Acusada alegou legítima defesa, mas Justiça manteve acusação de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Jocassia da Cruz Xavier foi condenada pelo Tribunal do Júri de Campo Grande por matar a facadas o proprietário da casa onde morava, Anderson Manoel da Silva, de 41 anos. O crime ocorreu na madrugada de 8 de setembro de 2024, na rua Oréade, bairro Moreninha III, durante uma discussão sobre o aluguel atrasado.
De acordo com a sentença, a acusada estava consumindo bebidas alcoólicas e drogas junto com a vítima e outras duas pessoas quando se iniciou uma discussão sobre a dívida de aluguel. Em meio ao conflito, ela desferiu os golpes de forma súbita, impossibilitando a defesa do proprietário.
Após o crime, a mulher fugiu do local, sendo presa em flagrante no dia seguinte. Anderson teve uma hemorragia interna e não resistiu aos ferimentos.
A prisão de Jocassia foi convertida em preventiva e, desde então, está presa aguardando julgamento. Durante o processo, a defesa alegou legítima defesa, tentando afastar as acusações de motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima.
No entanto, a Justiça manteve as agravantes com base nos depoimentos das testemunhas, que confirmaram a versão da acusação. Testemunhas relataram que Jocassia confessou o crime e que os golpes foram desferidos de forma inesperada.
Ainda conforme a decisão, a materialidade do crime foi comprovada pelo laudo necroscópico. A sentença também destacou que a motivação do crime, baseada na discussão sobre a dívida, revelou um caráter vil e repugnante.
Com a manutenção das qualificadoras, Jocassia deverá julgada com os agravos pelo Tribunal de Júri. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
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