O minhocoçu é considerado um animal da fauna silvestre e não pode ser utilizado como isca.

Homem que usava isca proibida durante pescaria em Dourados é multado em R$ 5 mil
Homem usava minhocoçu na pescaria, o que é proibido. / Foto: Divulgação

Na quinta-feira (26), durante patrulhamento fluvial próximo ao Porto Vilma, a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Dourados abordou embarcação que estava sendo utilizada para pescaria. Em vistoria, foram localizadas 10 unidades de minhocoçu dentro de uma mochila.

O minhocoçu é considerado um animal da fauna silvestre e não pode ser utilizado como isca.

Portanto, quem o utiliza com essa finalidade incorre em crime ambiental previsto pela Lei 9.605/98.

Em razão da ilegalidade, o homem foi autuado em R$ 5.000,00 conforme preconiza o Decreto 6.514/08 em seu Art. 24 e responderá pelo crime ambiental.

Veja o que diz parte da Lei 9.605/98 que se enquadra nesse ato:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.