A Defensoria Pública protocolou um pedido de relaxamento da prisão na Justiça, apontando que se tratava de um caso de homônimos,

Homem que ficou preso injustamente ganha liberdade em MS
/ Foto: Reprodução

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul verificou que houve um erro de identificação em Paranaíba, município localizado a 406 km de Campo Grande.

Segundo a defensora pública substituta, Gabriela Sant’anna Barcellos, o erro foi constatado quando o preso progrediu para o regime semiaberto.

Ocorre que, no momento da emissão do alvará de soltura, foi identificada a existência de um mandado de prisão em nome do homem, oriundo de São Paulo.

Durante a investigação detalhada, a Defensoria verificou que se tratava de um caso de homônimos - duas pessoas com o mesmo nome. Além disso, o nome das mães também era idêntico.


No entanto, havia diferenças em outros dados, como a data de nascimento e a filiação paterna.

Diante disso, a defensora Gabriela Barcellos entrou com um pedido de relaxamento de prisão ilegal.

O juiz reconheceu a falha indicada pela Defensoria e determinou a imediata soltura do assistido.

No dia 3 de fevereiro, o homem foi colocado em liberdade após passar três meses preso indevidamente.

Homonímia Judicial: O que é e como afeta a justiça
O que é homonímia judicial?
Homonímia judicial acontece quando duas ou mais pessoas têm o mesmo nome, o que pode gerar problemas legais.

Como a homonímia judicial pode afetar a justiça?
Na Certidão Judicial de Distribuição, a homonímia impede a emissão automática da certidão.

Se a certidão apontar processos de outra pessoa com o mesmo nome, é possível preencher uma declaração de homonímia.

Como diferenciar homônimos?
Para diferenciar pessoas com o mesmo nome, é necessário conferir outros dados, como a data de nascimento e filiação.

O Certificado Digital também pode ser usado para identificar e diferenciar pessoas homônimas.

É possível mudar de nome por homonímia?
A existência de homonímia por si só não é suficiente para mudar o nome no registro.

É necessário comprovar o prejuízo causado pela homonímia, que pode ser caracterizado por situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras.