O motorista apresentou a licença ambiental para o transporte do material e afirmou que estava indo pegar mais 4.000 litros próximo de onde estavam em uma chácara.

Homem é multado em R$ 4 mil por armazenamento de óleo lubrificante
O motorista apresentou a licença ambiental para o transporte do material e afirmou que estava indo pegar mais 4.000 litros próximo de onde estavam em uma chácara. / Foto: Reprodução

Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo realizavam fiscalização ambiental, para prevenir crimes e infrações ambientais no município e abordaram na tarde da última terça-feira, dia 18 de abril, em uma estrada vicinal próxima à rodovia BR-163, um caminhão tanque com 4.000 litros de óleo lubrificante usados (produto perigoso). O motorista apresentou a licença ambiental para o transporte do material e afirmou que estava indo pegar mais 4.000 litros próximo de onde estavam em uma chácara.

Por tratar-se de produto perigoso ao ambiente, a equipe foi com o motorista até o local onde ele estava indo pegar o material e localizou um depósito irregular de óleo lubrificante usado. Na chácara, próxima à estrada conhecida como Igrejinha, os Policiais verificaram um total de 4.000 litros do produto perigoso em “bombonas” de plásticos, sobre “palets” e mais 45 tambores metálicos vazios, mas também com resquícios de óleo.

O proprietário afirmou que adquiria os produtos em fazendas da região para comercializá-lo e apresentou a licença ambiental para o comércio, porém, a forma que o material perigoso estava armazenado, com riscos de contaminação do solo, estava totalmente em desacordo com as normas ambientais. O material estava em local descoberto, sob intempéries, bem como em área sem impermeabilização e ainda sem os rótulos de riscos para armazenamento de produtos perigosos.

O produto foi apreendido e o homem foi notificado a dar a destinação e armazenamento adequado aos produtos, com remoção para área adequada à legislação. O infrator (50), residente em Mundo Novo, foi autuado administrativamente e foi multado R$ 4.000,00. Ele poderá responder por crime ambiental de armazenamento ilegal de produto perigoso ao ambiente, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão.