Consta na denúncia que no dia 22 de setembro de 2001, por volta das 6h30, na Rua Major Juarez, em Campo Grande, utilizando uma faca, o acusado A. de S.L. efetuou golpes contra a vítima, causando sua morte.

Homem é condenado a 15 anos de prisão pela morte da ex-companheira

Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, dia 30 de outubro, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A. de S. L. foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado, por motivo torpe, de Maria Suely da Silva. O crime aconteceu no ano de 2001 e o réu estava foragido. Ele foi preso em 2016, em Linhares, interior do Espírito Santo.  

Consta na denúncia que no dia 22 de setembro de 2001, por volta das 6h30, na Rua Major Juarez, em Campo Grande, utilizando uma faca, o acusado A. de S.L. efetuou golpes contra a vítima, causando sua morte. 

Na manhã do crime, após uma tentativa de reconciliação do casal, a vítima retirava água do poço da casa, quando foi surpreendida pelo acusado. A mulher tentou correr em busca de socorro, porém foi alcançada pelo acusado, esfaqueada e morreu no local. O acusado foi pronunciado pelo crime previsto no art. 121 (homicídio doloso), § 2º (qualificado), inciso I (motivo torpe), do Código Penal.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia e que fosse considerada a agravante de crime cometido contra cônjuge, prevista no art. 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal. A defesa sustentou a tese de absolvição e o afastamento da qualificadora. 

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como a qualificadora de motivo torpe. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida fixou a pena base em 13 anos e 6 meses de reclusão, tendo em vista a culpabilidade elevada do réu, que efetuou 12 golpes na vítima em regiões letais.

O juiz reconheceu a agravante de crime cometido contra cônjuge, aumentando a pena em um ano e seis meses de reclusão. Assim, a pena definitiva foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.