Apesar da defesa do candidato considerar que não houve ofensa, magistrado observou que vídeo atingiu imagem de Marquinhos.

Harfouche comete ‘calúnia eleitoral’ e Justiça dá direito de resposta a Marquinhos

O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, deu dois dias para o candidato à prefeitura Sérgio Harfouche (Avante) divulgar direito de resposta ao postulante à reeleição Marquinhos Trad (PSD). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A defesa de Marquinhos sustentou que Harfouche publicou um vídeo nas redes sociais Facebook e Instagram que considerou ofensiva, posteriormente removido em decisão liminar. 

Já os advogados do candidato do Avante alegaram que o vídeo “não traz nenhuma afirmação que se enquadre como calúnia, difamação, injúria ou fato inverídico contra o candidato representante, e que a publicação aborda fatos de conhecimento público, tudo assegurado pelo direito de liberdade de expressão”.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou a favor da concessão do direito de resposta. Em sua decisão, o magistrado identificou “existência de calúnia eleitoral”.

“Nessas condições, a propaganda realizada pelo representado apresenta conteúdo de natureza negativa e caluniosa, maculando a imagem do candidato à reeleição perante o eleitor, conduta esta que viola os princípios da lisura a da moralidade eleitoral, além da legislação eleitoral, prática que ensejar o direito de resposta”, escreveu Tanaka.

A campanha de Marquinhos tem 24 horas para apresentar o vídeo de 1 minuto de direito de resposta.