Conforme o Governo, a Proposta de Emenda Constitucional foi incluída na ordem do dia da Assembleia Legislativa para votação da redação final no dia 17 de dezembro.

Governo torna sem efeito promulgação da Reforma da Previdência Estadual

A SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização) tornou sem efeito a publicação da da Emenda Constitucional sobre a Reforma Estadual da Previdência, por erro na publicação. Promulgação havia sido publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 13 de dezembro, mas edição extra do Diário traz resolução que torna a mesma sem efeito.

Conforme o Governo, a Proposta de Emenda Constitucional foi incluída na ordem do dia da Assembleia Legislativa para votação da redação final no dia 17 de dezembro. Isto porque, por se tratar de Proposta de Emenda a Constituição, após aprovação em plenário, o texto ainda passará por votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para só então ser promulgada. 

Desta forma, como o trâmite ainda não está completo, há ausência de promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia e de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, que são necessárias irá para a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para só então entrar em vigor.

O jornal Correio do Estado entrou em contato com o presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Correa, com o relator da PEC, deputado Gerson Claro, e com o secretário estadual de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, para saber detalhes sobre o equívoco na publicação, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.

REFORMA

O texto da Reforma Estadual da Previdência foi aprovado em segunda votação nesta quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa. Dos 22 parlamentares presentes, somente dois foram contra: Pedro Kemp (PT) e Cabo Almi (PT). 

Ao contrário da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, que teve efeito imediato após sua promulgação, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul só produzirá efeitos 90 dias após sua promulgação.

No texto, a idade mínima para a aposentadoria continua 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores foi mantido em 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários.