Medida foi tomada por conta da pandemia do novo coronavírus; MS tem dois casos.

Governo suspende férias de bombeiros e profissionais de saúde
Bombeiros tiveram férias canceladas pelo Governo do Estado por conta de pandemia. / Foto: Álvaro Rezende/Correio do Estado

O Governo do Estado suspendeu as férias de todos os bombeiros e dos profissionais da saúde pública. A medida foi tomada para conter a progressão da pandemia de Covid-19, o novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e que já atingiu, pelo menos, duas pessoas em Mato Grosso do Sul.

Em coletiva nesta segunda-feira (16), sobre a doença, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) afirmou que quando a situação for controlada, esses servidores deverão ser recompensados. “Precisamos mais do que nunca desses servidores. No momento oportuno serão disponibilizados seus direitos”, declarou.

O governo, entretanto, não soube estimar quantos profissionais devem ser afetados pela medida.

Outra medida adotada pelo Governo do Estado é o cancelamento de todos os eventos públicos, para evitar aglomeração. Um decreto, com essas determinações, deve ser publicado entre hoje e amanhã no Diário Oficial do Estado.

O governo também recomendará que as entidades privadas tomem as mesmas medidas do Estado, adiando eventos que possam levar grande número de pessoas.

Também é estudado uma forma de que algumas repartições do Estado trabalhem por meio de teleatendimento. A medida ainda é estudada, mas deve atingir, principalmente, os servidores idosos.

PREFEITURA

Em Campo Grande, a prefeitura poribiu, a partir desta segunda-feira, a concessão de licenças e alvarás para a realização de qualquer evento privado, com público superior a 100 pessoas. A medida está dentro do Decreto 14.189, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de hoje, como uma forma de evitar a proliferação do Covid-19.

Para os eventos que já havia sido licenciados o decreto estabelece que “os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis”, diz trecho do documento.