A MP foi publicada na edição de quinta-feira (2) do Diário Oficial da União.

Governo libera R$ 51,6 bilhões para benefício emergencial a trabalhadores
Medida provisória editada pelo Planalto provê recursos para pagamento de auxílio a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso. / Foto: Thiago Melo/CC

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 935/2020) que libera R$ 51,6 bilhões para a execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O programa tem como objetivo reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia de coronavírus, por meio do pagamento de um auxílio financeiro a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso.

A MP foi publicada na edição de quinta-feira (2) do Diário Oficial da União.

O valor do auxílio emergencial varia de acordo a redução da jornada de cada trabalhador. Os critérios para o pagamento do benefício estão detalhados em outra medida provisória (MP 936/2020), também publicada na quinta-feira.

A MP 935/2020 abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Economia. Para assegurar o repasse do dinheiro, o Poder Executivo cancelou uma dotação de R$ 50,2 bilhões inicialmente prevista para o pagamento de serviços da dívida pública federal interna.

A tramitação da medida provisória deve ter rito simplificado no Congresso Nacional. Um ato conjunto definido pelo Senado e pela Câmara reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários.

Matérias aprovadas
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (1º) projeto de lei (PL 873/2020) que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus.

O projeto (PL 1.066/2020) que institui esse auxílio emergencial foi aprovado pelo Senado na segunda-feira (30).