Nova tabela da PGPM reajusta valores da soja e do arroz para fazer frente aos custos de produção e dar previsibilidade ao produtor.
BRASÍLIA (DF) – O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 934, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que atualiza os preços mínimos para os produtos de verão e culturas regionais das safras 2026/27 e 2027. Os novos valores, previamente fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servem como o principal mecanismo da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para proteger a renda dos produtores rurais.
A nova tabela entra em vigor de forma escalonada entre julho de 2026 e junho de 2028, respeitando o calendário de plantio e colheita de cada cultura e região. O objetivo do reajuste é amortecer os impactos de mercado caso as cotações caiam abaixo do custo operacional no campo.
Principais Reajustes
A revisão atualizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) levou em consideração o aumento dos custos variáveis de produção e os impactos climáticos recentes nas principais regiões produtoras. Entre os reajustes de destaque estão:
Soja: A saca de 60 kg teve um aumento de 7,46% em todo o território nacional, elevando o piso de proteção de R$ 71,04 para R$ 76,34.
Arroz Longo Fino: Registrou valorização expressiva, fixando a saca de 60 kg em R$ 88,44 para o Paraná e demais regiões amparadas (exceto a região Sul geral).
Feijão Preto: Recebeu uma alta de 9,66% para os estados das regiões Norte e Nordeste, estabelecendo o patamar mínimo em R$ 167,67 por saca.
Algodão em Pluma: O preço de referência subiu 3,82%, alcançando o valor mínimo de R$ 119,13 por arroba (15 kg).
A lista de produtos contemplados pela medida inclui ainda milho, sorgo, leite, cacau, mandioca (e seus derivados) e borracha natural cultivada.
Mecanismo de Proteção
A atualização também estipulou os preços de referência para as sementes certificadas de culturas de verão, como algodão, arroz, feijão, milho e soja, com vigência estipulada entre novembro de 2026 e junho de 2028.
A PGPM assegura que, caso o preço de mercado caia abaixo dos valores definidos pela portaria, o governo federal pode intervir utilizando ferramentas de apoio, como aquisições diretas ou concessão de subvenções econômicas, garantindo sustentabilidade ao planejamento do agronegócio nacional.













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