A recomendação também aponta quebra de isonomia regulatória.
A emissão de receituários agronômicos sem vistoria presencial entrou em debate após questionamentos sobre riscos à segurança ambiental e à saúde pública. O tema envolve a necessidade de diagnósticos técnicos precisos para orientar o uso adequado de insumos nas lavouras.
O Ministério Público Federal recomendou ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas a revogação imediata de normas que autorizam a emissão remota desses documentos. O entendimento é de que a Resolução nº 64/2025 contraria a Lei nº 14.785/2023 e o Decreto nº 4.074/2002, que exigem visita técnica no local. Para o órgão, a legislação determina que o diagnóstico seja feito com base em inspeção direta, considerada essencial para avaliar condições reais do solo, do ambiente e das culturas.
A recomendação também aponta quebra de isonomia regulatória, já que normas aplicáveis a engenheiros agrônomos mantêm a exigência de presença física para emissão de laudos. O procurador responsável pelo documento alertou que a ausência de verificação in loco pode caracterizar negligência técnica, com possíveis implicações legais.
Dados analisados por órgão estadual indicaram irregularidades relevantes. Foram identificados casos de emissão em volume incompatível com a prática técnica, incluindo um profissional com mais de 15 mil receituários em um ano. Também houve registros de prescrições para culturas sem expressão ou inexistentes no estado, o que levanta dúvidas sobre a consistência dos diagnósticos.
O MPF orienta a adequação da norma para tornar explícita a obrigatoriedade da vistoria presencial e propõe fiscalização retroativa dos últimos dois anos. O conselho tem prazo de 10 dias para se manifestar e, em caso de concordância, deverá implementar as mudanças em até 30 dias.













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