A proposta quer incorporar o rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis a Previdência do funcionalismo, alegando ser assunto de natureza delicada, que envolve restrição de direitos do servidor público estadual.

Governo encaminha para Assembleia várias mudanças na Previdência

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa deu parecer favorável ao projeto de lei 210/2021 do Poder Executivo que altera e acrescenta mudanças no Estatuto dos servidores do Estado.

A proposta quer incorporar o rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis a Previdência do funcionalismo, alegando ser assunto de natureza delicada, que envolve restrição de direitos do servidor público estadual.

Também pode ser alterada as férias dos 79 mil servidores. Se aprovado o projeto haverá a possibilidade de parcelamento do direito trabalhista de descanso, como ocorre com servidores públicos da União.

Outro ponto de destaque no texto é a possibilidade de durante a licença para trato de interesse particular, o servidor continuar com o vínculo ao regime da previdência social do Estado, condicionado ao recolhimento mensal da sua contribuição acrescido do valor correspondente a cota patronal.

O texto ainda disciplina a concessão do afastamento em um dos turnos para servidores de carga horário de no mínimo 36h semanais, cujo conjugue, filho ou dependente seja pessoa com deficiência, comprovada em laudo médico e necessite de assistência direta do funcionário do Estado. Até então, apenas a servidora mãe tem esse direito.

Outra alteração é a possiblidade de preencher os documentos e no prazo de 90 dias de protocolo de pedido de aposentadoria, aguardar o ato afastado de suas funções. Isso já é permitido aos profissionais da Educação Básica do Estado.

O objetivo é unificar procedimentos administrativos sobre o tema e evitar que os demais servidores sejam forçados a trabalhar até a publicação da aposentadoria, o que inclusive tem causado elevada judicialização de casos.

Para dar clareza a contagem do prazo o nome do servidor será publicado em edital. Os prazos também poderão ser suspensos se comprovar ressalvas de natureza urgente ou necessários a preservação de direitos, como ocorreu durante a pandemia da covid-19.

Na CCJR o relator do texto, deputado estadual Eduardo Rocha (MDB) ainda acolheu a emenda modificativa do deputado Renana Contar (PSL), que se limitou a corrigir erro redacional do projeto enviado pelo Poder Executiva. A proposta agora segue para as comissões de mérito da Casa de Leis e depois vai a Plenário para votação.