Ministro defende aplicação do entendimento da maconha a outras drogas; julgamento foi suspenso após pedido de vista.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do porte de cocaína para uso pessoal. A manifestação ocorreu durante julgamento do Recurso Extraordinário 1.549.241, analisado pela 2ª Turma da Corte, envolvendo uma ré flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha no município de Encantado (RS).
Ao proferir o voto, Gilmar sustentou que a quantidade apreendida não apresentaria ofensividade suficiente para justificar a atuação penal do Estado. “A ofensividade da conduta do recorrente é tão irrisória que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal”, declarou o ministro durante a sessão.
Extensão do entendimento da maconha para outras drogas
Gilmar Mendes citou o julgamento do chamado Tema 506, no qual o STF descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta, e argumentou que os fundamentos adotados naquele caso poderiam ser aplicados a outras substâncias ilícitas, desde que as circunstâncias fossem equivalentes.
“Embora tenhamos restringido ao exame do Tema 506 de repercussão geral a um entorpecente específico”, afirmou, “o STF, ao decidir já o faz com a perspectiva de estabelecer uma regra para os casos iguais”.
Para o ministro, criminalizar situações de pequena monta contraria princípios como proporcionalidade, ofensividade e insignificância. Ele defendeu ainda que o uso de drogas seja tratado sob a ótica da saúde pública e não exclusivamente como questão penal.
“Julgamos necessário conjugar a aplicação das sanções administrativas com o acolhimento do dependente. O Estado deve oferecer-lhe atenção especializada e trabalhar para sua reintegração social e não afastar o usuário da convivência com seus familiares, ou pior, estigmatizá-lo a partir da rotulagem criminal”, afirmou.
Julgamento suspenso
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Mendonça reconheceu que a quantidade apreendida indica consumo individual, mas defendeu aprofundar a análise sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 especificamente à cocaína, já que essa substância não foi objeto principal do julgamento com repercussão geral.











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