Grande acúmulo de lixo, juntado com retroescavadeira, foi incendiado em terreno na Ernesto Geisel

Fumaça densa é vista a quilômetros de distância no céu de Campo Grande
Grande acúmulo de lixo, juntado com retroescavadeira, foi incendiado em terreno na Ernesto Geisel / Foto: Fumaça densa pode ser vista de longe (Foto: Eliel Dias, Jornal Midiamax).

Fumaça densa no céu de Campo Grande chamou a atenção de moradores da região da Vila Carvalho e bairro Amambaí na manhã desta quarta-feira (13). A fumaça bastante escura podia ser vista a pelo menos 3 km de distância do local do incêndio.

Ao chegar ao local, que fica na Avenida Salgado Filho, a equipe do Jornal Midiamax verificou que se tratava de incêndio em grande quantidade de lixo e, com a ajuda de uma retroescavadeira, um homem juntava o lixo sobre as chamas em uma área localizada próximo ao viaduto Brigadeiro do Ar José Hélio Macedo Carvalho, sobre a Avenida Ernesto Geisel.

Os indícios são de que o local é frequentemente usado para descarte irregular de resíduos. Com bastante vegetação no entorno, as chamas podem se espalhar.

A visibilidade de motoristas que passam pela Salgado Filho só não está comprometida porque o vento está lançando a fumaça no sentido contrário à pista.

Ao Jornal Midiamax, um comerciante da região afirmou que chegou ao estabelecimento dele por volta das 7h30 e as chamas já podiam ser vistas.

Prejuízo respiratório
A fumaça vista a pelo menos 3 km de distância (Foto: Leitor Midiamax).
A fumaça gerada por queima de resíduos pode gerar inúmeros prejuízos respiratórios, que se potencializam diante da umidade relativa do ar variando entre 8% e 20% nesta quarta-feira em Campo Grande.

As partículas liberadas pela queima podem penetrar nos pulmões e até mesmo na corrente sanguínea. A exposição a elas pode agravar quadros de asma e bronquite, além de aumentar o risco de infecções respiratórias.

Crime ambiental
Retroescavadeira usada para juntar lixo (Foto: Eliel Dias, Jornal Midiamax)
Além disso, colocar fogo em lixo é crime ambiental. O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário.

O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.

A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00, de acordo com a área afetada. 

Ao presenciar uma queimada urbana, a orientação é denunciar para que as autoridades possam fiscalizar e tomar as providências cabíveis. O contato pode ser feito nos seguintes órgãos:

156 (Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Campo Grande)
193 (Corpo de Bombeiros)
Polícia Militar Ambiental (PMA)