O homem, de 53 anos, foi multado e vai responder por crime de maus-tratos.

Fazendeiro deixa 70 cabeças de gado sem água e pastagem e é flagrado pela Polícia

Policiais Militares Ambientais de Cassilândia flagraram crime de maus-tratos contra animais cometido por um fazendeiro de Três Lagoas. Ele foi multado e vai responder na Justiça.

A PMA recebeu denúncias de possíveis maus-tratos a animais, em virtude de abandono de gado sem pastagem, em uma fazenda no município de Três Lagoas, localizada a 50 km da cidade de Inocência, no sentido Água Clara. 

A PMA foi ao local ontem (30), confirmou a denúncia e verificou tratar-se de uma fazenda arrendada a um homem de 53 anos, residente em Três Lagoas. A equipe verificou que a pastagem estava totalmente degradada, em grande parte apresentando somente a terra nua sem gramínea e o gado praticamente não conseguia mais retirar alimento.

Na propriedade havia 370 cabeças de gado, entre vacas, novilhas e bezerros. 70 animais estavam extremamente debilitados e quatro estavam mortos pela desnutrição. Segundo o funcionário da fazenda, deixou-se a pastagem se degradar e o gado estava se definhando. A PMA verificou que o funcionário até colocara algum feno para o gado, mas em quantidade muito inferior ao necessário e não era continuada a disponibilidade de alimento.

Havia nos barracões apenas três sacas de proteínas e 25 sacas de sal e nos coxos, apenas um em cada pastagem, não havia nada para o gado. De qualquer forma, a quantidade de alimento disponível não era suficiente para alimentar os bichos nem por um dia. A equipe conseguiu contato com o proprietário que prometeu levar amanhã (1) alimento ao gado.

Além disso, os animais tinham acesso a áreas protegidas de matas ciliares e veredas (Áreas de Preservação Permanente – APP) e o pisoteio estava prejudicando os locais. O infrator também foi notificado a remover o gado das áreas protegidas por Lei. Ele foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 35.000,00 por maus tratos aos animais. O autuado também responderá por crime ambiental de maus-tratos, com pena de três meses a um ano de detenção.