A família de um paciente, que morreu após percorrer postos de saúde da Capital, deverá ser indenizada em R$ 15 mil pelo Município de Campo Grande. A 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação de erro médico movida pela mulher e pelo filho paciente. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (20), pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

 Família de paciente que morreu após percorrer postos de saúde será indenizada em R$ 15 mil

Conforme as informações, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais para cada um dos autores, além do pagamento de pensão equivalente a 1/3 de 1,4 salário mínimo, inclusive da gratificação natalina, contada a partir da data do óbito até a data em que o filho completar 25 anos.

A família do paciente relatou que no dia 24 de dezembro de 2013, ele passou mal e foi diagnosticado com problemas cardíacos na UPA (Unidade de Pronto Atendimento Coronel Antonino), tendo realizado na ocasião, diversos exames e radiografias. O paciente foi liberado, embora ainda apresentasse sintomas como dormência no braço e cansaço.

Em 11 fevereiro de 2014, o paciente passou mal novamente e foi atendido na UPA, sendo medicado apenas com soro. No dia seguinte, o homem acordou delirando, desmaiou e espumou pela boca, tendo seus familiares ligado para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Os familiares alegaram que o Samu demorou para chegar ao local e que a ambulância não possuía desfibrilador. Outra ambulância teve que ser solicitada, mas, quando chegou apenas atestou o óbito do paciente em decorrência de infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva e miocardia dilatada.

“Argumentam que houve dupla negligência médica no atendimento do paciente e pedem a concessão da tutela antecipada, determinando o juízo que o réu pague R$ 1.089,60 mensais para custeio das despesas alimentares dos autores e indenização por danos morais. Além disso, buscam indenização de perda de uma chance no valor de R$ 405.331,20, pensão mensal e lucros cessantes equivalente a R$ 1.089,60, desde o falecimento do familiar”, solicita a família.

Citado, o réu não apresentou contestação.

Analisando os autos, o juiz Zidiel Infantino Coutinho ressaltou que não ficou demonstrado nos autos a falha na prestação de serviços quanto ao atendimento do Samu.
No entender do magistrado, o que ocorreu foi a oportunidade perdida de um tratamento de saúde que poderia interromper um processo danoso em curso e que levou o paciente à morte. Para ele, o cenário deixa evidenciado o erro no atendimento médico, prestado na Unidade de Pronto Atendimento.

“Tem-se, assim, que a falha médica apontada contribuiu para o óbito do genitor e convivente dos autores, mas não que foi a sua causa determinante, devendo o quantum indenizatório ser fixado também considerando essas premissas“,
concluiu o magistrado.