Faltam apenas sete dias para o prazo final da Contribuição Sindical Rural

Termina no dia 22 de maio o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural - Pessoa Física. O Sistema Famasul - Federação da Agricultura e Pecuária de MS alerta o produtor para que não perca o prazo e esclarece que os recursos obtidos com o tributo são revertidos em benefícios para o próprio setor. Caso o produtor não tenha recebido a correspondência em casa ou se tiver alguma dúvida pode entrar em contato com departamento de arrecadação da instituição, pelo telefone (67) 3320 -9700.

Em Mato Grosso do Sul, aproximadamente 17,5 mil produtores rurais devem realizar o pagamento da CSR que é obrigatória a todos os produtores rurais com propriedades acima de dois módulos ou que desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários.  O cálculo é realizado com base nas informações declaradas à Receita Federal por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor.

Para o diretor-tesoureiro do Sistema Famasul, Luís Alberto Moraes Novaes, a importância do pagamento da contribuição é verificada por intermédio das ações da instituição. "O montante é utilizado na própria representação e defesa da classe, o que exige uma estrutura forte e ágil. Com isso, conseguimos atender as demandas dos setores, no que se refere a questões fundiárias, meio ambiente, trabalho e previdência, logística e infraestrutura, além de atuar junto às lideranças políticas locais, estaduais e nacionais, é preciso conquistar o respeito do mercado internacional".

Do montante arrecadado com o tributo, 20% do valor são destinados ao Ministério do Trabalho, 60% aos Sindicatos Rurais, 15% à Federação de Agricultura do Estado e 5% à CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.  Para facilitar os procedimentos em relação à contribuição, a CNA publicou uma página especial: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical