O relator da APN 1057/DF diz que o processo é “complexo” e conta com 13.434 páginas.

Falcão aponta “vasto acervo probatório” e 13,4 mil páginas em ação por peculato contra Waldir
O ministro Francisco Falcão também culpa o “aumento significativo” na distribuição de processos vindo de instâncias inferiores. / Foto: Divulgação/STJ

Relator da ação penal contra o conselheiro Waldir Neves Barbosa, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que o processo está atualmente concluso em gabinete para análise das teses defensivas e nega haver “excesso de prazo” a ser reconhecido. O relator da APN 1057/DF diz que o processo é “complexo” e conta com 13.434 páginas.  

A manifestação de Falcão ocorreu na quinta-feira (3) no âmbito do pedido de habeas corpus do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado ajuizado no Supremo Tribunal Federal. A defesa de Waldir Neves alega morosidade do STJ, que ainda não analisou a denúncia por fraude em licitação e peculato contra o conselheiro do TCE-MS.

O advogado Ewerton Bellinati afirma que a investigação contra Waldir Neves tramita há “oito anos e cinco meses” no STJ. Ele pede o trancamento do inquérito 1.192, que chama de “interminável” e da Ação Penal 1.057, que ainda não foi analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Aos 63 anos de idade, Waldir Neves alega ser “inocente” e estar sofrendo “martírio moral e psicológico” diante de seus pares, familiares e da sociedade.

Em ofício enviado ao relator do habeas corpus no STF, ministro Alexandre de Moraes, o ministro Francisco Falcão descreve os trâmites do processo e sua complexidade.

“O feito originou-se de uma complexa e abrangente investigação conduzida pela Polícia Federal, que apurou a suposta prática de ilícitos licitatórios e desvios de verbas públicas (peculato) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), envolvendo diversos investigados, vasto acervo probatório e múltiplos desdobramentos operacionais e periciais”, relata Falcão.

“O feito originou-se de uma complexa e abrangente investigação conduzida pela Polícia Federal, que apurou a suposta prática de ilícitos licitatórios e desvios de verbas públicas (peculato) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), envolvendo diversos investigados, vasto acervo probatório e múltiplos desdobramentos operacionais e periciais”, informa o ministro.

Diante da pluralidade de acusados, o STJ determinou o desmembramento do feito e, com isso, declinou-se a competência quanto aos investigados sem foro por prerrogativa de função para a o primeiro grau da Justiça de Mato Grosso do Sul, remanescendo na Corte Especial apenas a análise quanto aos conselheiros com foro especial.

“Trata-se de caso complexo, que possui um vasto acervo probatório, que conta com diversos documentos e mídias, oriundos das investigações ocorridas no inquérito Documento eletrônico juntado ao processo em 03/09/2026 às 17:44:51 pelo usuário: LUIS ALCINDO SIQUEIRA BARBOSA policial. Basta verificar que somente esta ação penal conta atualmente com 13.434 páginas, além de inúmeros apensos”, afirma Francisco Falcão.

O relator da Ação Penal 1.057 rechaça a classificação de “interminável” o trâmite do processo no STJ. 

“Em decorrência da alta complexidade da causa, do volume do material probatório coligido e do reordenamento do feito após o desmembramento, o processo encontra-se atualmente concluso em gabinete para análise das teses defensivas, de modo que, sob a ótica da razoabilidade e proporcionalidade, inexiste excesso de prazo a ser reconhecido”, explica.

O ministro Francisco Falcão também culpa o “aumento significativo” na distribuição de processos de competência originária da Corte Especial, decorrente da remessa, pelas instâncias ordinárias, de ações em tramitação contra ex-detentores de prerrogativa de foro. O que ocorreu com as demandas da Operação Lama Asfáltica contra o ex-governador André Puccinelli (MDB).

O argumento da defesa de Waldir Neves é o mesmo usado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PL), que se livrou da ação penal por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em 30 de outubro do ano passado, o ministro Dias Toffoli acatou pedido do ex-tucano para trancar a denúncia pelo suposto pagamento de R$ 67,7 milhões em propina pela JBS e pelo prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais.

O ministro Alexandre de Moraes foi o responsável por acatar pedido de Waldir Neves em maio do ano passado para determinar o retorno dele ao cargo de conselheiro e o livrou da tornozeleira eletrônica.