“Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar.

 Fachin nega Lula suspensão do caso tríplex antes de julgamento de habeas corpus
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta quarta, 30, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sobrestar a tramitação de um recurso especial do caso tríplex no Superior Tribunal de Justiça Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.O relator da Operação Lava Jato na corte máxima não viu ‘ilegalidade evidente’ na decisão do STJ que negou suspender o julgamento do recurso de Lula até a análise do mérito dos habeas corpus do ex-presidente que correm no Supremo. Em tais processos, a defesa de Lula defende a declaração de nulidade dos processos contra o ex-presidente.

“Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Ao lado disso, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”, ponderou Fachin em sua decisão.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.