Receita Federal divulga cronograma para emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS.
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão, já anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), foi oficializada pelo Decreto nº 13.075/2026.
A exigência faz parte das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025) e inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, a mudança não significa que toda pessoa física será obrigada a abrir um CNPJ. A exigência se aplica apenas aos contribuintes que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, estejam sujeitos à emissão de documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre os grupos que podem ser alcançados pela medida estão:
profissionais autônomos e liberais que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
prestadores de serviços que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano;
pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para a identificação fiscal das pessoas físicas nas situações abrangidas pela regulamentação da CBS.
Obrigatoriedade de CNPJ para autônomos e outros contribuintes é adiada para 2027
Cronograma para emissão de documentos fiscais eletrônicos
A Receita Federal e o CGIBS também divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS.
O calendário orienta contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos para adequação às novas exigências da reforma tributária.
Além de definir as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório, o ato também informa quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram os padrões técnicos publicados.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, determinadas datas poderão sofrer ajustes pontuais em razão de necessidades técnicas ou operacionais que surjam durante a implementação. A previsão, no entanto, é manter o cronograma de implantação da reforma tributária.
O calendário leva em consideração as particularidades dos diferentes setores da economia, o prazo necessário para adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.













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