Juntos eles terão que devolver cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos; prefeitura de Dourados é a credora da dívida.

Ex-vereadores e prefeito poderão ter dívidas da Câmara descontados em folha

O prefeito Alan Guedes, vereadores com mandato ou ex-vereadores que desempenham cargos em concurso público ou comissionado poderão ter descontados em folha a dívida de cerca de R$ 4 milhões que possuem com a Prefeitura de Dourados. É o que prevê Lei federal que regula a ação Popular.

Conforme noticiado na edição passada pelo O PROGRESSO, 21 vereadores que se beneficiaram em mandatos passados com a chamada verba indenizatória da Câmara terão que devolver o recurso para a Prefeitura, que é a credora da dívida. Isso porque é a administração municipal que por lei encaminha ao Poder Legislativo os recursos para a manutenção de todas as despesas da Câmara.

A verba indenizatória foi criada pelos vereadores em 2011, sendo utilizada até 2016. Cada parlamentar tinha até R$ 4 mil mensal para gastar com locação de imóvel, pagamento de contas de celular, TV por assinatura, entre outras mordomias. Mas em 2013 o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular na Justiça questionando a legalidade de pagamentos da verba indenizatória.

A justiça local concordou com o posicionamento do advogado, mas a assessoria jurídica da Câmara recorreu em todas as instâncias. Perdeu no Tribunal de Justiça de MS (TJMS), no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o caso chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). No mês passado o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, determinou a devolução dos autos do processo ao tribunal de origem.

Conforme o advogado Daniel Ribas da Cunha, juntos os vereadores e ex-vereadores deverão devolver cerca de R$ 4 milhões aos cofres da prefeitura, sendo uma média de R$ 200 a R$ 300 mil cada um. Ele explica que o inciso terceiro do artigo 14 que regula a ação popular é clara quanto a devolução do dinheiro para quem ocupa cargo público: "Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público".

Para o advogado, a cobrança em folha de pagamento pode ser feita para quem ocupa qualquer cargo público – concursado ou comissionado. Isso significa que o prefeito Alan Guedes, que tem salário de R$ 13,8 mil, pode começar a pagar a dívida com desconto na própria folha de pagamento. No entanto, para que isso aconteça, ele terá que fazer o pedido da cobrança ou Procuradoria Geral do Município (PGM), que na teoria é independente da prefeitura e pode realizar a execução da dívida.

Além de Alan, terão que devolver recurso aos cofres públicos os vereadores Elias Ishy, Marcelo Mourão, Maurício Lemes, Sérgio Nogueira e os ex-vereadores Bebeto, Cido Medeiros, Délia Razuk, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Juarez de Oliveira, Pedro Pepa, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Cirilo Ramão, Madson Valente, Nelson Sodário, Raphael Matos, Virgínia Magrini, Albino Mendes e Gino Ferreira.

Alguns dos ex-vereadores atualmente desempenham funções comissionados em cargos públicos, como Juarez de Oliveira, Raphael Matos, Virginia Magrini. Já Aguilera é concursado como professor. Todos esses poderão ter desconto em folha.

Conforme o advogado Daniel Ribas da Cunha, os que não são servidores públicos o pagamento se realiza por expropriação de bens. É como se eles tivessem passado um cheque sem fundo para o município, que entra com cumprimento de sentença contra todos. Com isso pede intimidação para que paguem em 15 dias. Caso não seja realizado, o juiz pergunta ao município a forma que deseja o pagamento, podendo ser de bens passíveis de penhora, como veículos ou imóveis.