Instrução Normativa da Receita Federal regulamenta a medida provisória que permitiu o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios.

 Estados e municípios poderão parcelar dívidas previdenciárias já negociadas

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que foi assinada Instrução Normativa que regulamenta o Programa de parcelamento de débitos previdenciárias de estados e municípios. O programa foi instituído pela Medida Provisória 778.

Segundo a Receita, a adesão ao programa deverá ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário do estado ou município e, assim como previa a MP, terá que ser feita até o dia 31 de julho.

O parcelamento incluirá também dívidas que não podem ser cobradas devido a recursos administrativos ou judiciais. Para isso, o estado ou município terá que desistir das ações até o prazo final de adesão ao programa.

Também poderão ser incluídas dívidas já parceladas em outros programas.

O texto prevê três pontos principais:
 

O parcelamento em até 200 meses da dívida dos municípios;

A redução dos juros em até 80%;

Redução de 25% nas multas e encargos da dívida.
 
As dívidas poderão ser quitadas com o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total, sem reduções, em seis parcelas iguais e sucessivas de julho a dezembro de 2017, e o pagamento do restante da dívida em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018.

A Instrução Normativa da Receita prevê que as prestações de 2017 devem ser pagas em dinheiro e calculadas pelo próprio contribuinte. Já as demais prestações serão retidas no Fundo de Participações dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participações dos Municípios.