Decreto prevê penalidades e multas para empresas que cometeram irregularidades contra o governo.

Estado vai oferecer delação para quem contribuir com investigação interna
Governadoria, no Parque dos Poderes / Foto: Paulo Francis

O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou decreto determinando apurações e responsabilização de empresas por eventuais crimes nas execuções de contratos com o Estado. O texto prevê ainda a elaboração de acordos de leniências - colaboração premiada - para quem quiser contribuir com as investigações internas.

Conforme o documento divulgado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado, o acordo poderá ser celebrado entre o governo e eventuais empresas que cometerem algum tipo de irregularidade contra o Estado.

A título de exemplo, em 2017, veio à tona o caso da JBS, que recebeu incentivos fiscais do governo de MS, mas não cumpriu sua parte como contrapartida. O caso segue em análise entra o Executivo e a empresa.

O objetivo de tal acordo, segundo o texto, é isentar ou atenuar as penalidades, "desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo".

Desta colaboração, deverão ser identificados os demais envolvidos na infração e obtenção de informações e documentos que comprovem a ilegalidade.

A medida foi decretada pela Procuradoria-Geral do Estado, instituição do Estado que vai comandar as investigações dos eventuais crimes e irregularidades cometidos.

O órgão deverá abrir um Processo Administrativo de Responsabilização diante de casos de ilegalidades. Caberá às autoridades máximas de cada autarquia e secretaria informar à Controladoria sobre problemas causados por empresas.

Servidores serão convocados para contribuir com a investigação dos casos, traz o texto. As próprias pastas vão encaminhar as primeiras informações com a sugestão de arquivamento ou de instauração de um processo.

Se for o caso, o governo poderá entrar na Justiça para imposição de multas e condenações das empresas irregulares.

Ainda no âmbito do governo, estão previstas multas que poderão ser aplicadas. Os índices vão de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa no último exercício financeiro antes da instauração do processo.

Acordo de leniência - A proposta para o acordo deverá ser apresentada de forma escrita, Procuradoria-Geral apontará um procurador para tocar o caso e uma comissão poderá ser formada, de acordo com o decreto.

A colaboradora terá de fazer alterações em sua gestão de forma a extinguir as práticas que levaram às supostas ilegalidades, além de contribuir de fato com a investigação. Ainda conforme o texto, o acordo de leniência poderá isentar a empresa de penalidades e reduzir em até 2/3 da multa aplicada.

Na prática, acordos de colaboração e leniência são iguais. A diferença é que o primeiro tipo é fechado com o Poder Judiciário e tem participação do Ministério Público. O termo de leniência, por sua vez, é celebrado em âmbito administrativo - neste caso o governo - com empresas.