A equipe contratante deve assegurar não apenas o tempo para o acompanhamento das aulas, mas também guardar documentos que comprovem a matrícula, a frequência e o aproveitamento escolar do jovem atleta.

Equipes devem garantir educação para atletas menores de 18 anos, analisa CAS
Romário, relator do projeto: "Mais que formarmos atletas, é importante que formemos cidadãos". / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta quarta-feira (23) um projeto que garante a escolarização de atletas menores de 18 anos que não tenham concluído o Ensino Médio (PLC 180/2015).

A equipe contratante deve assegurar não apenas o tempo para o acompanhamento das aulas, mas também guardar documentos que comprovem a matrícula, a frequência e o aproveitamento escolar do jovem atleta.

Em caso de desempenho escolar insuficiente ou inadaptação na formação, o atleta terá o contrato cancelado, e a equipe empregadora estará sujeita a multas.

A mesma exigência é feita para atletas menores de 18 anos que pleiteiam a Bolsa-Atleta, em qualquer uma de suas categorias.

A Lei 10.891, de 2004, só obriga a comprovação de matrícula em instituição de ensino para quem recebe o benefício na categoria Atleta Estudantil.

O relator na CAS é o senador Romário (Podemos-RJ), que enxerga um relevante alcance social na proposta.

"Mais que formarmos atletas, é importante que formemos cidadãos.

A determinação de multas às equipes esportivas que descumprirem a lei fará com que ela seja efetiva.

As carreiras de atletas muitas vezes encerram-se prematuramente, num tempo em que sua força laboral persiste.

Então é muito relevante que os ex-atletas tenham escolaridade suficiente para que possam retornar ao mercado de trabalho. Em atividades relacionadas ao esporte ou não", defende o senador.

Multas
As equipes que não garantirem condições para a formação escolar dos jovens atletas ficam sujeitas a multas de R$ 500 a R$ 50 mil para cada caso identificado.

A penalidade será dobrada em caso de reincidência. No caso de rescisão contratual, a equipe deverá pagar ao atleta o valor da cláusula compensatória prevista no contrato.

O texto ainda deixa claro que as equipes devem zelar pela segurança dos atletas menores de idade, em todo o âmbito da prática desportiva.

O descumprimento deste requisito também pode levar ao cancelamento contratual.

O mesmo ocorre em caso de atrasos no pagamento aos atletas. Cabe ainda às equipes manter alojamento e instalações desportivas adequadas, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade.

O contrato de formação desportiva do jovem atleta poderá deixar de vigorar em caso de falta disciplinar grave ou a pedido dele próprio.