Norma do Ministério do Turismo regulamenta preço da diária e requisitos mínimos de limpeza da acomodação.
O Ministério do Turismo anunciou nesta segunda-feira (15) que as novas regras de check-in e check-out no Brasil estão em vigor. A Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, regulamenta principalmente o preço da diária e os requisitos mínimos de limpeza da acomodação.
Segundo o texto, o valor da diária precisa corresponder ao período de 24 horas. Porém, até três horas desse período podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza do espaço. Com isso, o hóspede deve ter pelo menos 21 horas para usar a acomodação.
Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de entrada e saída, mas devem informar de forma clara e transparente quais os horários e o tempo estimado para limpeza.
A medida também define que os empreendimentos podem cobrar tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia, desde que informem previamente ao visitante.
A norma ainda determina os requisitos mínimos para a limpeza do ambiente, que são:
higienização completa da unidade habitacional,
troca de roupa de cama,
troca de toalhas.
Esses procedimentos só podem ser dispensados se o hóspede pedir à hospedagem. Para o Ministério do Turismo, a nova portaria traz mais transparência e segurança aos hóspedes sobre os serviços que devem ser prestados, além de conferir mais segurança jurídica e padronização para as empresas.
Quem deve cumprir as regras?
A medida se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e outros meios de hospedagem tradicionais, mas não inclui imóveis alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
Isso acontece porque hotéis e outros meios de hospedagem tradicionais são regidos pela Lei Geral do Turismo, enquanto as plataformas digitais de hospedagem não têm uma regulamentação específica.











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