Caso o pagamento não seja efetuado na data prevista, ela será desclassificada da disputa e a preferência para arrematação passará para a Business Plan (Consórcio EGS), mediante a apreciação judicial da proposta de R$ 520 milhões.

Empresas entram em acordo para comprar massa falida da Usina São Fernando

A venda da massa falida da usina São Fernando, em Dourados, pode estar prestes a ter desfecho. Três empresas interessadas na aquisição entraram em acordo. É previsto que a AGF – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA pague R$ 375 milhões até 28 de setembro. 

Caso o pagamento não seja efetuado na data prevista, ela será desclassificada da disputa e a preferência para arrematação passará para a Business Plan (Consórcio EGS), mediante a apreciação judicial da proposta de R$ 520 milhões. No entanto, esse grupo empresarial tem como prazo pré-estabelecido o dia 13 de outubro. 

O terceiro cenário previsto, diante da possibilidade de descumprimento do acordo, concede a prioridade da aquisição para a Millenium Holding LTDA, mediante o pagamento de R$ 351,6 milhões em depósito bancário até o dia 28 de outubro. 

Todos esses termos constam no termo de acordo juntado pela empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, administradora judicial da São Fernando, em 23 de agosto ao processo de falência que tramita sob o número 0802789-69.2013.8.12.0002 na 5ª Vara Cível de Dourados. O MPE-MS (Ministério Público Estadual) foi intimado a se manifestar e deu paracer favorável, considerando que "os valores oferecidos pelas proponentes atendem às aspirações de valor da maioria dos credores".

No entanto, o documento aponta que “se nenhuma das três proponentes de desincumbirem, a seu tempo, de cumprir as obrigações assumidas neste termo de acordo, o certame relativo ao edital em comento será considerado encerrado, não havendo mais nada a suscitar a respeito do mesmo, estando livre a Massa Falida e o Juízo para dar início a um novo e eventual processo de alienação de venda do ativo arrecadado”. 

Essa foi a saída encontrada para a venda da São Fernando, emperrada desde 14 de junho após o desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspender os efeitos de decisão do juiz César de Souza Lima, que havia intimado a Energética Santa Helena, com sede em Nova Andradina, para reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida.

Na ocasião, o relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu o efeito suspensivo pleiteado Agf Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, no agravo de instrumento 1407576-20.2021.8.12.0000. 

Porém, a recorrente já concordou em desistir dessa demanda caso a proposta de acordo seja aceita.  

Além disso, no dia 20 passado a Santa Helena anunciou ter desistido da compra. Entre os argumentos, pontuou que o adiamento para aquisição de mudas para plantio e consequente venda de parte do estoque de cana-de açúcar pela massa falida que administra a indústria, resultam na dificuldade de recuperação de investimentos e posteriormente no fluxo de caixa. 

“A proposta da Santa Helena partia da premissa - adotada com base nas regras previstas no edital de fls. 53.018/23.024, sobretudo no cronograma referente a todas as etapas do certamente - de que a usina seria transferida e começaria a ser operada pela Santa Helena ainda nesta safra 2021/2022. Entretanto, devido à suspensão do processo competitivo e considerando o calendário agrícola, o Administrador Judicial da massa falida foi obrigado a hibernar o parque industrial das Falidas e vender aproximadamente 120.000 toneladas de cana-de-açúcar”, pontuam os advogados da empresa, acrescentando que “no melhor dos cenários, somente a partir da safra 2022/2023 é que a usina poderá ser efetivamente operada e gerar receita econômica para a proponente que se sair vitoriosa do certamente”.