O descumprimento ao disposto neste decreto e aos protocolos da Vigilância Sanitária Municipal sujeita o infrator a multa de R$ 1 mil e registro de boletim de ocorrência policial.

Em novo decreto, Caarapó adota medidas mais flexíveis de enfrentamento à Covid-19

A vertiginosa redução dos casos de contaminação por Covid-19 em Caarapó, somada às novas regras contidas no decreto estadual sobre a pandemia, levou o Poder Executivo municipal local a editar ato contendo novas regras de enfrentamento à propagação da doença, desta vez mais flexíveis. O decreto foi detalhado em transmissão ao vivo pela internet no início da tarde de segunda-feira (23), entrando imediatamente em vigor.

Pelo ato do prefeito André Nezzi, o toque de recolher foi abolido – porém, segue valendo a legislação que instituiu a Lei Seca no município, com horário de funcionamento dos bares e estabelecimentos afins de domingo a sexta-feira entre as 6h e as 24h; segue obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus; praças e parques públicos serão reabertos; está permitida a realização de eventos, com regras específicas, como comprovante de vacinação; aglomerações em vias públicas, independentemente da quantidade de pessoas, continuam proibidas; estabelecimentos comerciais em geral - supermercados, minimercados, mercearias, bares e lanchonetes - funcionarão com, no máximo, 70% de sua capacidade de lotação, bem como respeitarão as seguintes normas de biossegurança; distanciamento social seguro deverá ser obedecido, evitando-se filas, quando possível.

O novo decreto assegura ainda a realização de cultos religiosos presenciais, mas com observância dos protocolos de segurança já divulgados e de conhecimento geral. As regras do ato indicam também que é infração descumprir o isolamento após ter-se confirmada a infecção pela Covid-19, bem como quando estiver suspeito de ter sido contaminado, ou quem teve contato com o infectado em isolamento social por Covid-19, que após ter sido contaminado pela doença ou estiver com familiar na residência com o vírus.

A fiscalização do cumprimento das normas do decreto será realizada por intermédio da Polícia Militar Estadual, Corpo de Bombeiros Militar Estadual, da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária Municipal. O descumprimento ao disposto neste decreto e aos protocolos da Vigilância Sanitária Municipal sujeita o infrator a multa de R$ 1 mil e registro de boletim de ocorrência policial.