Os usuários portadores de diabetes dos serviços de saúde da rede estadual e privada, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Mato Grosso do Sul terão prioridade na realização de exames em jejum total. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22).

Apesar da prioridade prevista, deve respeitar a preferência dos idosos, deficientes e gestantes. Ainda conforme a lei, o portador de diabetes deverá comprovar a condição com apresentação de documento médico que confirme a doença.

A lei deve entrar em vigor em março de 2016.