Saída é permitida para custodiados dos regimes semiaberto e aberto.

Em MS, 500 presos serão beneficiados com saída temporária de Natal
Detentos dos regimes aberto e semiaberto terão benefício da saída temporária. / Foto: Arquivo / Correio do Estado

Em Mato Grosso do Sul, 500 detentos dos regimes aberto e semiaberto foram beneficiados pela Justiça com a saída temporária para o Natal.

 Eles começam a deixar os presídios neste sabádo (24).

Quanto ao retorno, os do regime semiaberto voltam no na próxima segunda-feira (26), enquanto do aberto retornam no dia 2 de janeiro.

De acordo com a Agência Estadual do Sistema Penitenciário (Agepen), foram beneficiados 447 homens e 23 mulheres.

Deste total, entre os homens, serão liberados para o Natal 250 custodiados em regime semiaberto do Centro Penal e Agroindustrial da Gameleira e 227 em regime aberto da Casa do Albergado.

Já quanto as mulheres, são 10 custodiadas do regime semiaberto e 13 do aberto.

Ainda segundo a Agepen, este é o primeiro grupo de custodiados a saírem.

Outro grupo de pessoas será beneficiado com a saída temporária para o Ano Novo, de 31 de janeiro a 2 de janeiro, mas o quantatitativo só será informado no dia 30 de dezembro.

Saída temporária
A saída temporária é um benefício do sistema prisional concedido aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. 

Em Mato Grosso do Sul, o benefício referente ao ano de 2022 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

Corforme o documento, tem direito a saída temporária os sentenciados que tenham comportamento carcerário adequado e que estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias.

Todos os beneficiados devem fornecer comprovante de endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período.

Na saída temporária, os internos não poderão frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não poderão ingerir bebidas alcoólicas e deverão permanecer nas residências das 19h às 6h.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício será imediatamente suspenso.