Doador deverá apresentar carteirinha.
Nesta sexta-feira (19), foi publicada em Diário Oficial a lei nº 5.200, que concede descontos de 50% em ingressos de eventos culturais, artísticos, de esporte e lazer para doadores regulares de sangue em Dourados.
Com isso, fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os eventos culturais, espetáculos, de esporte e lazer, como cinema, teatro, espetáculos, feiras, exposições, shows, eventos culturais e esportivos
De acordo com a lei, a meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrições de datas e horários. O benefício refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo da medida os camarotes, locais especiais, área vips e congêneres.
São considerados doadores regulares de sangue, as pessoas devidamente cadastradas nos hemocentros e nos bancos de sangues dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Para ser beneficiário desta Lei, o doador deverá apresentar na compra do ingresso a carteirinha ou documento válido emitido pelo Hemocentro, com comprovação de doação de sangue de no máximo 90 dias para homens e 120 para mulheres.
O prazo estabelecido é para respeitar o intervalo mínimo recomendando pelo Ministério da Saúde, de quatro doações de sangue por ano para os homens e três para mulheres.
As carteiras de identificação dos doadores terão prazo de validade de um ano, quando serão obrigatoriamente renovadas.
O projeto de lei é de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB).
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