Ato da SED vai regulamentar plano de ajuda, que será limitada apenas à manutenção dos termos com os prestadores.

Durante pandemia, governo pode pagar mínimo em contratos de transporte escolar

As empresas de transporte escolar afetadas pela crise financeira causada pela pandemia de (doença provocada pelo novo coronavírus) podem receber o valor mínimo dos contratos para manter suas atividades. É o que prevê lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja () e publicada na edição desta quarta-feira (11) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

A matéria é autorizativa, cabendo ao governo decidir quando e como fará. Apesar disso, algumas regras foram estipuladas.

Os pagamentos ficarão limitados apenas ao “custeio da manutenção da mobilização dos contratos administrativos”, o que significa que será considerado como custo aquilo devidamente comprovado pela empresa.

Será ofertado até 30% do valor, considerando para o cálculo os 20 dias letivos de aulas presenciais ocorridas em 2020. O Estado ainda pode optar por pagar valor arbitrado independente da comprovação.

O valor antecipado deverá ser deduzido do que será pago após a retomada das aulas presenciais, assim como a reativação do serviço de transporte escolar. Caso nenhum serviço seja prestado durante a pandemia, a empresa deverá devolver o que recebeu.

Todo esse plano ainda cabe regulamentação da SED (Secretaria de Estado de Educação), mas a lei entra em vigor a partir de agora.

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Marcio Fernandes (MDB), sendo aprovado em primeira e segunda discussões no fim de outubro.

Na justificativa, o emedebista apontou que os empresários acumulam prejuízos durante a pandemia. Segundo o SIEMTE/MS (Sindicato das Empresas de de Mato Grosso do Sul), são 200 empresas afetadas, que empregam três mil pessoas.