A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, no dia 23 de maio.

Douradense denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por cometer racismo contra nordestinos após o primeiro turno das eleições de 2022, foi condenado pela Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, no dia 23 de maio.
Na época dos fatos, o autor dos comentários proferiu ato discriminatório contra moradores da região Nordeste do país por conta da forma como os eleitores daqueles Estados votaram no pleito presidencial.
Conforme o documento que o Dourados News teve acesso, a publicação através das redes sociais rendeu ao réu dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa pelo crime.
Porém, a pena foi substituída por medidas restritivas como pagamento em dinheiro de dois salários mínimos vigentes na época e prestação de serviço comunitário ou a entidades públicas, além dele precisar arcar com as custas processuais.
“O réu praticou claro preconceito derivado pela procedência nacional de uma coletividade tão somente por não concordar com a “habilidade para votar” segundo suas próprias palavras e segundo sua visão de mundo, realizando postagens discriminatórias no bojo do pleito eleitoral presidencial”, diz uma das argumentações do magistrado em relação ao fato denunciado.
O caso
Em 3 de outubro de 2022, um dia após o primeiro turno das eleições presidenciais que colocaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o atual, Luís Inácio Lula da Silva (PT), em segundo turno, o douradense utilizou a rede social para cometer racismo contra a população residente nos Estados do Nordeste, que, na soma dos votos, acabou dando a vitória naquela região do país ao atual presidente.
DECISÃODouradense que cometeu racismo contra nordestinos após as eleições é condenado
26 maio 2025 - 14h56Por Adriano Moretto
Denúncia feita pelo MPMS resultou na condenação do autor da postagem em redes sociais - Crédito: Clara Medeiros/Arquivo/Dourados News
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Douradense denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por cometer racismo contra nordestinos após o primeiro turno das eleições de 2022, foi condenado pela Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, no dia 23 de maio.
Na época dos fatos, o autor dos comentários proferiu ato discriminatório contra moradores da região Nordeste do país por conta da forma como os eleitores daqueles Estados votaram no pleito presidencial.
Conforme o documento que o Dourados News teve acesso, a publicação através das redes sociais rendeu ao réu dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa pelo crime.
Porém, a pena foi substituída por medidas restritivas como pagamento em dinheiro de dois salários mínimos vigentes na época e prestação de serviço comunitário ou a entidades públicas, além dele precisar arcar com as custas processuais.
“O réu praticou claro preconceito derivado pela procedência nacional de uma coletividade tão somente por não concordar com a “habilidade para votar” segundo suas próprias palavras e segundo sua visão de mundo, realizando postagens discriminatórias no bojo do pleito eleitoral presidencial”, diz uma das argumentações do magistrado em relação ao fato denunciado.
O caso
Em 3 de outubro de 2022, um dia após o primeiro turno das eleições presidenciais que colocaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o atual, Luís Inácio Lula da Silva (PT), em segundo turno, o douradense utilizou a rede social para cometer racismo contra a população residente nos Estados do Nordeste, que, na soma dos votos, acabou dando a vitória naquela região do país ao atual presidente.
“Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome” e “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo, aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes (...)”, escreveu o rapaz, segundo relatório apresentado pelo promotor da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, João Linhares Junior.
Dentro das argumentações apresentadas para que a Justiça acatasse a denúncia, o promotor destacou que o réu “teve a vontade específica de incitar a discriminação contra a população nordestina, insultando-os de maneira ofensiva e preconceituosa, recorrendo a estereótipos e ofensas ligadas à sua origem”, escreveu.
A promotoria ainda alegou que o conteúdo relatado nas redes sociais configura discurso de ódio dirigido à coletividade nordestina, “com potencial lesivo amplificado pelo meio de difusão – a internet – e pela tentativa deliberada de inferiorização de um povo inteiro, historicamente alvo de estigmatização social e econômica”, diz.
Ao Dourados News, o promotor afirmou que a conduta adotada pelo autor do comentário é inadmissível e, a decisão da Justiça, serve para que as pessoas reflitam quanto aos discursos difamatórios nas redes sociais.
“O povo brasileiro é um amálgama de distintas culturas e todas devem ser respeitadas e conviver em busca de um país melhor, mais justo e solidário. Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e também como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, afirmou João Linhares Junior.
De acordo com ele, este é o primeiro caso de racismo contra a população nordestina com esse desfecho em Mato Grosso do Sul.
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