A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

Douradense é multada por armazenamento ilegal de embalagens de agrotóxicos
A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos. / Foto: Reprodução

Policiais Militares Ambientais de Campo Grande autuaram nesta sexta-feira, dia 18 de fevereiro, uma arrendatária rural por disposição inadequada de embalagens de agrotóxicos. A autuação foi confeccionada, depois de fiscalização ambiental em uma propriedade rural, localizada no município de Campo Grande, a 150 km da cidade, em que os Policiais depararam com centenas de embalagens de agrotóxicos armazenadas e destinadas de forma irregular.

O material utilizado na propriedade, dentre embalagens plásticas e principalmente tambores de plástico, estava sendo armazenado em barracão aberto, sem proteção do solo com riscos de contaminação. Em volta do barracão também havia embalagens em meio a intempéries. Além de tudo, o local permitia acesso de pessoas e animais colocando-os em risco. A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

A arrendatária de 35 anos, residente em Dourados, foi notificada a tomar as providências para a destinação adequada dos resíduos perigosos, conforme determina a legislação (devolução). A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 20.000,00 contra a autuada.

A infratora também poderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei Federal nº 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.