Vale lembrar que calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes.

Dois são encaminhados à delegacia por falta de pagamento em boate de Itaporã
Vale lembrar que calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. / Foto: Arquivo /Itapora News

O fato ocorreu sábado dia (19) onde a guarnição da Polícia Militar foi acionada via 190, para comparecer a Boate Venus (antiga casa das primas).

De acordo com as informações obtidas do boletim de ocorrência a vítima, proprietário da boate informou que chegaram no estabelecimento dois homens, um de 27 e outro 30 anos, e começaram a consumir e utilizar dos serviços do estabelecimento.

Já por volta das 08:00h iniciaram o acerto da conta, que totalizou o valor de R$4.400,00 onde foi pago o valor de R$1.220,00, e após, os autores começaram a falar que as contas estavam bloqueadas e não conseguiam mais fazer transferências.

Em ato contínuo os honens afirmaram entrariam em contato com o patrão, sendo que nesse momento os dois saíram do estabelecimento e tomaram rumo ignorado.

Os policiais com as características dos dois saíram em diligências pela cidade, com um dos funcionários da  boate, onde localizou os autores em uma conveniência da cidade.

Questionados, disseram que estavam aguardando um Pix do seu Patrão, para voltar e pagar a boate.

Devido aos fatos, foram conduzidos ao Depol local juntamente com a vítima para as providências cabíveis.

Vale lembrar que calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação ou outro serviço sem os devidos recursos para o pagamento.