Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto.

Dívidas passam a ser parceladas no e-CAC

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto.

A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Com informações da Receita Federal