Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto.

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto.
A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Com informações da Receita Federal