Fato ocorreu durante a madrugada do sábado (6).

Distrito Vista Alegre: Policiais militares prendem indivíduo por tráfico drogas
Matrial apreendido no interior de máquina de lavar roupas. / Foto: Polícia Militar 3º GPM/2ª CIPM.

Consta em boletim policial que a Polícia Militar através do 3º Pel., foi comunicada por volta das 00:005h, que um veículo Astra de cor Branca com placas de Maracaju, estaria efetuando disparo de arma de fogo, próximo à Rua Canedo Candido Carvalho.

Rapidamente uma guarnição da Polícia Militar realizou diligências para localizar o veículo, sendo que ainda foram ouvidos estampidos pelos próprios policiais. O veículo foi localizado em frente a uma residência, como a casa estava de porta aberta e a pessoa de T. G. L. (27) estava visível, os PMs abordou o autor e S. V. F. (22) que se encontrava no local.

No quarto estava a pessoa de Q. R. O. A. (31), proprietária da residência que autorizou a busca, e afirmou com a seguinte frase “pode procurar vocês não vão achar a arma minha casa está limpa” e solicitou que seu convivente S. V. F. (22) acompanhasse a busca.

Iniciaram-se as buscas primeiramente no banheiro, depois na dispensa, no quintal e no quarto que se encontra ao lado de fora da residência, aberto tipo abandonado.

Mediante a localização de plásticos usados para embalar trouxinhas de drogas, atrás do sofá e de um armário, os militares se empenharam em fazer uma busca ao quarto ao lado que serve como dispensa, sendo localizado dentro da máquina de lavar roupa escondido e meios as roupas, em um tubo tipo luva, três trouxinhas de maconha e sete trouxinhas de uma substancia branca tipo pó, análoga a pasta base de cocaína

Indagada sobre a propriedade da droga a proprietária da residência Q. R. O. A. (31) negou a propriedade da droga e conhecer a existência da substância dentro de sua casa, e atribuiu a possível propriedade a uma pessoa que estava mantendo relacionamento seu filho, e esta pessoa a cerca de três dias rompeu relacionamento, após vias de fato, e deixou o imóvel, mas deixou alguns pertence (roupas).

T. G. L. (27) e S. V. F. (22) alegaram também não saber da existência da substância entorpecente.

Diante do fato constatado, foi informado aos envolvidos que o responsável pela residência seria o responsável pelo início da ocorrência, onde teria que esclarecer o fato da apreensão da droga, momento este que T. G. L. (27) não assumiu definitivamente a propriedade, mas assumiu a responsabilidade pelo achado alegando que os proprietários da casa não tinham culpa.

Após isto o autor T. G. L. (27) foi detido, e arrolado como testemunha a pessoa de S. V. F. (22).

Foi solicitado para que T. G. L. (27) franqueasse a entrada dos militares  em sua residência para realizar uma busca, mas este usou do seu direito constitucional, e não permitiu que os PMs adentrassem em sua residência, mas a pedido da guarnição da Polícia Militar deslocou até sua residência para informar o fato a sua esposa e pegar alguns pertence (sabonete e coberta), momento este em que os policiais, localizaram em frente ao seu portão na calçada da rua um artefato explosivo (bomba) esclarecendo o fato dos estampidos.

Autor e material apreendidos foram apresentado na Delegacia de Polícia Civil para que fossem tomadas as medidas pertinentes ao caso.