Devem ser evitadas aglomerações e avaliada eventual necessidade de acionar a segurança pública.

Direções escolares vão definir ordem e horário para entregar kit merenda
Kits de merenda serão montados a partir dos itens alimentícios que estavam estocados nas unidades de ensino da rede municipal - Crédito: / Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados

Resolução assinada pelo secretário de Educação de Dourados, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, define que caberá a direção escolar de cada instituição de ensino estipular ordem e horário para retirada dos kits de merenda escolar destinados aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de ensino com cadastro no Programa Bolsa Família.

Devem ser evitadas aglomerações e avaliada eventual necessidade de acionar a segurança pública. Os beneficiários deverão ser comunicados que a retirada ocorrerá na unidade escolar a qual o aluno regularmente está matriculado, por um pai/mãe ou responsável com documento de identificação, sendo vedada a retirada de kits em instituições diversas daquelas nas quais estão matriculados.

Essas definições constam na Resolução/SEMED nº 047, de 06 de maio de 2020, publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Município, levando em consideração a Lei nº 13.987 de 07/04/2020, “que autoriza, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em caráter excepcional, a distribuição imediata dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com acompanhamento do CAE”.

A publicação detalha que os kits de merenda referem-se ao período letivo de dois meses e inicialmente serão destinados aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados nas Escolas Municipais, com cadastro no Programa Bolsa Família. “Será destinado somente um kit de merenda para cada família”, indica.

A Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Nutrição, terá a incumbência da devida solicitação dos kits de merenda junto aos fornecedores e destinação às unidades escolares, com base no levantamento dos alunos cadastrados no Bolsa Família, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e direção escolar.

As direções, por sua vez, serão responsáveis pelo recebimento e conferência dos kits de merenda entregues pelos fornecedores. Posteriormente, realizará o registro da entrega do kit, por meio da planilha de “Termo de Recebimento do kit merenda aos alunos cadastrados no PBF”, que consta campo para a assinatura dos pais ou responsáveis e data da retirada.

“A unidade de ensino deverá manter os procedimentos de higiene e limpeza adotados no processo de distribuição da merenda escolar descritos no Manual de Boas Práticas padrão emitido pelo Núcleo de Nutrição/SEMED”, alerta a resolução.

No ato da entrega, devem ser conferidos o documento original dos pais ou dos responsáveis legais pelos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, com foto, no qual conste o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), conforme cadastro no Programa.

Além disso, a planilha com os registros de recebimento (assinaturas) do kit de merenda deverá ser encaminhada à Secretaria de Educação, cujo setor de Nutrição vai orientar as unidades escolares quanto as entregas e distribuição dos referidos kits.

“Cabe ao Núcleo de Almoxarifado/SEMED, o total apoio ao núcleo de nutrição/SEMED, na logística em caso de necessidade”, pontua a publicação.