Depois de Vanda Camilo, que o perdoou, Gerson Claro tem primeira vitória no Tribunal de Justiça, e deixa Sidrolândia a ver navios com IPTU.
A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar e livrou o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro Dino (PP), de pagar a dívida milionária do Imposto Predial e Territorial Urbano do loteamento de luxo. Sem quitar o débito de R$ 2,8 milhões com a Prefeitura de Sidrolândia, o deputado estadual poderá dar continuidade às obras do Villas Golden.
No despacho, publicado na sexta-feira (28), a magistrada considerou o grande valor da dívida, já que a Pérola Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo terreno, não pagava IPTU desde 2017.
A desembargadora também destacou que existem duas decisões sobre o tributo na prefeitura. A gestão de Vanda Camilo (PP), aliada de Gerson, atropelou a legislação, cometeu erros grosseiros e anulou, em 72 horas, a cobrança do IPTU do terreno.
Só que a administração de Rodrigo Basso (PL) detectou “erros grosseiros” no processo administrativo e cancelou o procedimento que livrou o presidente da Assembleia Legislativa de pagar R$ 2,8 milhões em tributos. Entre as duas gestões, há a Operação Tromper, que apontou corrupção, peculato e inúmeros crimes, inclusive prendeu o genro da prefeita, Claudinho Serra (PSDB), que era secretário municipal de Fazenda.
Desembargadora acata parcialmente pedido de deputado
Inicialmente, Jaceguara não concedeu liminar porque entendeu que o pepista não havia solicitado a tutela de urgência. Os advogados Bento Duailibi, Camila Bastos e Kátia Regina Bernardo Claro insistiram no pedido.
“Verifica-se situação que aumenta a plausibilidade do direito alegado, já que foram proferidas duas decisões administrativas conflitantes acerca da exigibilidade do IPTU, sendo que, em momento anterior, o próprio Município reconheceu a inexistência dos requisitos legais para o lançamento e determinou o cancelamento dos débitos desde 2017; posteriormente, sobreveio nova orientação administrativa restabelecendo a cobrança”, ponderou Jaceguara.
“Compulsando os autos, verifica-se que há duas decisões administrativas conflitantes sobre a exigibilidade do IPTU do Loteamento Villas Golden. Em especial, verifica-se que em 13/11/2025 foi proferida nova decisão administrativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, que expressamente anulou o processo administrativo anterior, conforme se vê às fls. 210/226“, destacou.
“No tocante ao periculum in mora, verifica-se que a exigibilidade imediata dos créditos discutidos pode gerar grave risco financeiro, dada a elevada monta da dívida e a instabilidade criada pela anulação da decisão administrativa que antes reconhecia a inexigibilidade do tributo”, destacou a desembargadora. A dívida ficou “elevada” porque o deputado deu calote na prefeitura por sete anos.
“Destaca-se, ainda, que a suspensão da exigibilidade não acarreta irreversibilidade, pois o crédito poderá ser restabelecido se a decisão final for desfavorável, não havendo risco de prescrição em razão do art. 151, V, do CTN”, justificou-se a desembargadora para conceder a liminar e tirar da prefeitura a principal arma para receber o IPTU, só conceder a certidão negativa mediante a quitação dos R$ 2,8 milhões.
Com a suspensão, Gerson Claro, pré-candidato a senador do partido de Tereza Cristina, poderá tocar o empreendimento de R$ 4 milhões. Até julho deste ano, o desembargador Alexandre Bastos, investigado pela Polícia Federal por venda de sentença e afastado do cargo pelo CNJ, era sócio do empreendimento.











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