O desembargador Luiz Cláudio Bonassini negou pedido de afastamento feito pelo Ministério Público Estadual contra os vereadores Carlos Augusto Borges (PSB) e Edson Shimabukuro (PTB). O MPE pediu afastamento da função em razão dos vereadores terem apresentado celulares de que não faziam uso na época da Operação Coffee Break para, segundo eles, burlar a investigação.

 O desembargador considerou que não ficou demonstrado que os vereadores tenham agido de má fé ou tentado ocultar dados relevantes, visto que após a constatação se dispuseram a entregar os celulares que usaram na maior parte do tempo.

Bonassini ainda ressaltou que o Ministério Público não apontou o número dos celulares a serem apreendidos, pedindo apenas a apreensão dos que se encontrassem com os investigados, o que foi atendido.

“Não há, até o momento, indicativo qualquer no sentido de que estivessem os dois requeridos utilizando o cargo para dificultar tais apurações. Indefere-se, pois, por falta de amparo legal, o pedido de afastamento da função pública em relação a EDSON KIYOSHI SHIMABUKURO e CARLOS AUGUSTO BORGES”, decidiu.