O Código Penal prevê detenção de três meses a um ano para quem 'ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho em presídios.

Deputados aprovam pena mais rígida para uso de celular em presídios
O Código Penal prevê detenção de três meses a um ano para quem 'ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho em presídios. / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Câmara dos Deputados

A  Câmara dos Deputados aprovou ontem (23), um projeto de lei que endurece as penas para o uso de celular dentro de presídios. A proposta estipula pena maior de prisão para quem cometer o delito ou participe de ato que facilite o crime.

Caso se torne Lei, a nova proposta prevê que a pena será de dois a quatro anos a quem utilizar, possuir ou fornecer celular ou aparelho similar, como rádio.

Os deputados fizeram alterações no texto original do projeto, o que implica que a proposta deverá voltar a pauta de votações do Senado Federal, antes de ser encaminhada ao poder Executivo para sanção ou não da medida. 

O  Código Penal atual prevê, em casos como este, uma detenção de três meses a um ano para quem 'ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional'.

A medida responsabiliza também os 'diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos'. Pela Lei, parentes de presos e advogados deve deixar seus aparelhos na portaria das carceragens, pois o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado.

Com a alteração do texto ainda a ser a aprovada e sancionada, o porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso e adicionar uma agravante na pena do réu. 

O cidadão que praticar o crime de 'ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária' também será punido de forma mais rigorosa, com punição de quatro a seis anos de prisão. 

O projeto de lei também inclui a Lei Geral das Telecomunicações no seu escopo. A proposta pretender exigir que prestadores de serviços de telecomunicações disponibilizem 'o acesso irrestrito às informações e às tecnologias para que os responsáveis pelos presídios possam impedir comunicação via rádio'. Nesse caso, é de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar a medida.