Bolsonarista foi eleito no ano passado, mas denunciado por comentário feito nas redes sociais em 2018.

Deputado estadual Rafael Tavares é condenado a 2 anos e 4 meses por crime de ódio
Bolsonarista foi eleito no ano passado, mas denunciado por comentário feito nas redes sociais em 2018. / Foto: Wesley Ortiz

O deputado estadual de Mato Grosso do Sul, Rafael Tavares (PRTB) foi condenado a 2 anos, 4 meses e 15 dias, pelo juiz, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal, de Campo Grande, pelo crime de ódio praticado em um comentário feito na rede social em 2018.

Com a sentença sentença neste domingo (10), o deputado bolsonarista eleito no ano passado, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral e pode perder a vaga na Assembleia Legislativa.

Segundo o documento, a denúncia foi feita contra ele aconteceu na época das eleições de 2018. Rafael usou seu perfil do Facebook para ameaçar e incentivar ataque contra minorias.

Na ocasião, Tavares comentou "Não vejo a hora do Bonsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro pra começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo Brasil vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobra ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode de Hitler".

Conforme trecho da sentença, o acusado detinha plena ciência, no momento que redigiu o texto, da situação de insegurança, receio e "medo" acerca da "possível perseguição" dos grupos indicados em sua mensagem.

Rafael segundo o documento possuía consciência de que muitas pessoas poderiam acreditar em seu texto, revelando que ele detinha conhecimento, ou pelo menos assumiu o risco, de induzir outras pessoas à discriminação.

"Neste contexto, à luz do acervo probatório construído nos autos, o acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial, pois detinha a compreensão do ambiente de insegurança e animosidade política do país e, mesmo assim, publicou texto em rede social sem deixar claro que se tratava de uma mensagem 'irônica'", pontuou Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

O acusado disse a defesa que não teve o objetivo de destilar ódio contra as minorias e apenas ironizou a situação em sua postagem.

Mesmo diante dos argumentos, o juiz deu a sentença de prestação de serviços à comunidade por um ano e dois meses pelo período de uma hora por dia, assim como fixou multa de 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 26,4 mil.