Trata-se do Projeto de Lei 597/19, da deputada Flávia Arruda.

Defesa do Consumidor aprova definição de alimento integral
Flávia Arruda diz que o objetivo da proposta é alertar corretamente a população. / Foto: Will Shutter/ Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define quais produtos podem ser comercializados como alimentos integrais: os que tenham pelo menos 50% de cereais ou farinha integrais na fabricação; e os que, apesar da industrialização, mantenham as características e a totalidade dos nutrientes essenciais.

Trata-se do Projeto de Lei 597/19, da deputada Flávia Arruda. O objetivo é alertar corretamente a população, especialmente aquela que depende desses alimentos por questão de saúde.

Os alimentos integrais normalmente possuem mais fibras e mantêm micronutrientes, como vitaminas e minerais.

Atualmente, o tema é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não fixa critérios claros para que um produto possa ser declarado integral. A resolução em vigor é de 2005 e está em processo de revisão, com previsão de consultas públicas.

O relator, deputado João Maia, disse que a proposta vai determinar parâmetros claros tanto para a indústria quanto para o consumidor.

"Se deixarmos que alguns fornecedores possam iludir o consumidor vendendo alimento não integral como se integral fosse, estaremos compactuando com a desinformação do consumidor, podendo, inclusive, acarretar sérios problemas de saúde", disse.

Em 2016, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor realizou uma pesquisa e constatou que apenas 3 dos 14 biscoitos avaliados com alegações sobre conteúdo integral tinham efetivamente farinha integral ou cereais integrais como principal ingrediente.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.