Advogados alegam que houve coautoria em crimes específicos, e não estrutura estável e permanente exigida para caracterização de organização criminosa.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta segunda-feira (12) um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a condenação por organização criminosa. No recurso, os advogados invocam o entendimento firmado pela Corte no julgamento do Mensalão como precedente para sustentar a tese de que os fatos descritos configurariam concurso de agentes (coautoria), e não a formação de uma organização criminosa.
Segundo o documento, a simples reunião de pessoas para a prática de crimes determinados não atende aos requisitos legais do tipo penal. Para a defesa, faltaria o elemento central da acusação: a associação estável e permanente voltada à prática de uma série indeterminada de crimes. “A hipótese dos autos revela concurso de agentes, e não a caracterização do crime de quadrilha”, afirmam os advogados, retomando fundamentos utilizados pelo próprio STF em julgamentos anteriores.
O agravo destaca que a tipificação de organização criminosa exige dois pressupostos essenciais: (i) a reunião de agentes e (ii) a existência de uma estrutura estável ou permanente destinada à perpetração de crimes não previamente delimitados. Na avaliação da defesa, o que teria ocorrido foi uma união pontual e circunstancial para fatos específicos, o que descaracterizaria o crime imputado.
Para reforçar o argumento, o recurso transcreve trechos do julgamento do Mensalão, quando o STF entendeu que, havendo crimes preestabelecidos e uma união formada apenas para executá-los, a conduta se enquadra como coautoria, e não como quadrilha ou associação criminosa. Naquele caso, apesar de condenações por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, houve absolvições parciais justamente no capítulo da formação de quadrilha, em razão da ausência de estabilidade e permanência.
Com o agravo regimental, a defesa busca que o colegiado reavalie a tipificação adotada na condenação, à luz da jurisprudência consolidada da Corte. O recurso será analisado pelo STF, que decidirá se mantém o enquadramento por organização criminosa ou se acolhe a tese de coautoria defendida pelos advogados do ex-presidente.











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