Nova tabela estabelece remuneração para jornada de 40 horas semanais conforme formação.
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto nesta quarta-feira (1º) com a definição da nova remuneração dos professores convocados com carga horária de 40 horas semanais, com salários que variam de R$ 5.568 a R$ 7.799, conforme a formação.
Assim, o decreto estabelece as tabelas “A” e “B” de pagamento para professores temporários da rede estadual. Os valores passam a valer a partir de 1º de abril, ou seja, hoje, e consideram o nível de escolaridade do profissional, indo desde o magistério até a pós-graduação, como especialização, mestrado e doutorado.
Na Tabela “A”, destinada aos profissionais em exercício em unidades escolares, centros de educação infantil e centros estaduais educacionais, os salários são de R$ 5.568 para quem possui nível médio/magistério, R$ 6.851 para graduação sem licenciatura e R$ 7.652 para aqueles com licenciatura e pós-graduação.
Já a Tabela “B”, voltada a profissionais que atuam em outros órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Educação ou em programas e projetos, como treinamento esportivo e atividades de arte e cultura, apresenta valores ligeiramente superiores: R$ 5.674 (nível médio), R$ 6.981 (graduação sem licenciatura) e R$ 7.799 para docentes com licenciatura e formação avançada.
O decreto também determina que, em casos de carga horária inferior a 40 horas semanais, a remuneração será calculada de forma proporcional. Além disso, a nova norma revoga o decreto anterior que tratava do tema, em vigor desde março de 2025.
A medida regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 87/2000 e suas alterações, consolidando os critérios de pagamento para contratações temporárias na rede estadual de ensino.













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