Texto determina que a concessionária abra suas informações econômicas e financeiras ao Ministério de Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes

Decreto federal pode destravar retomada de obras da BR-163
/ Foto: Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estad

A retomada das obras de duplicação da BR-163 depende da empresa CCR MSVia aderir às  regras para relicitação dos contratos nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário definidas pelo Decreto presidencial nº 9957, publicado na quarta-feira. O texto determina que a concessionária, entre outras obrigações, abra suas informações econômicas e financeiras para a agência reguladora e ao Ministério da Infraestrutura e suspenda a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio e deixe de realizar operações que configuram remuneração dos acionistas.

Com faturamento de R$ 865,5 milhões com pedágios nos cinco anos que administra a rodovia em Mato Grosso do Sul, mas com apenas 17,7% dos 845,4 quilômetros da BR-163 duplicados no mesmo período, a concessionária abandonou as obras há mais de dois, após ter pedido de revisão do contrato negado e ter recorrido à Justiça alegando quebra do equilíbrio econômico-financeiro pelo fato do governo não ter liberado empréstimos previstos na concessão. Se sair vitoriosa na justiça, a empresa pode receber R$ 1,8 bilhão em investimentos que fez no período.

Em junho o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck,  explicou que “a CCR está trabalhando sob uma ação judicial. A concessionária tinha pedido repactuação do contrato e novas condições, entre elas de não duplicar 100% e não fazer alguns viadutos. A proposta era essa, mas até o momento do Tribunal de Contas da União (TCU) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entenderam que não é possível legalmente fazer essa repactuação, porque houve uma licitação”.

O secretário disse que o Governo federal poderia criar mecanismos para a relicitação, que acabou sendo o Decreto publicado esta semana, mas que para ser efetivado depende de a empresa manifestar interesse junto ao Governo federal. O responsável pela área de Relações Institucionais da CCR MSVia, Claudeir Mata, afirmou no final da tarde de ontem que a empresa não tinha ainda uma posição sobre a adesão ao processo de relicitação. “Como a regulamentação foi publicada ontem (quarta-feira), hoje (ontem) não temos uma posição formada. Em virtude da judicialização, temos de analisar esse processo”.

A concessionária analisa o teor do decreto, que determina, entre outras coisas, que a empresa manifeste interesse pela relicitação, renuncie aos prazos para a correção de falhas e transgressões, caso  posteriormente seja instaurado ou retomado o processo de caducidade; dê informações  fundamentadas sobre como vai garantir a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento. 

Também determina que a empresa permita representantes do Governo de acompanhar as reuniões do conselho de administração do contratado originário; permita o acesso da agência reguladora e do Ministério da Infraestrutura a informações relevantes sobre o empreendimento, incluídas as informações relacionadas às condições comerciais e financeiras;  não distribua dividendos ou juros sobre capital próprio e não realizar operações que configurem remuneração dos acionistas.

Caso ocorra desqualificação pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – órgão que vai monitorar e dar aval aos processo de relicitação – vai haver a imediata instauração ou a retomada de processo de caducidade eventualmente em curso contra o contratado originário; e o restabelecimento automático dos encargos, das obrigações e das condições vigentes antes da celebração do termo aditivo., considerado, para todos os efeitos, o tempo decorrido entre a data da celebração do termo aditivo e a desqualificação.