Decisão tem respaldo nos protocolos de priorização do investimento em serviço público de saúde para o combate à pandemia do novo coronavírus.

Decisão do TJMS suspende obrigação de prefeitura fornecer exame de imagem raio-x

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu através de decisão monocrática, a obrigação da Prefeitura de Dourados em fornecer exames de diagnóstico por imagem captadas por raio-x. A decisão foi assinada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS.

A suspensão beneficia o Governo do Estado e a administração de Dourados com respaldo nos protocolos de priorização do investimento em serviço público de saúde para o combate à pandemia do novo coronavírus.

No dia 25 de março deste ano, a 6ª Vara Cível de Dourados acatou ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, através da 10ª Promotoria de Justiça, obrigando a administração a suprir a fila de espera para os exames que já acumula 3 mil pacientes.

 
"Promovam, no prazo de 10 dias corridos, o restabelecimento integral dos serviços de Raio-X nos atendimentos públicos de saúde de Dourados, pelo SUS, em oferta compatível com a demanda atual da macrorregião, bem como com suporte para potencialização dessa demanda em caso de epidemia do COVID-19 na macrorregião de Dourados, seja por meio de aquisição de equipamentos Raio-X, seja pela ampliação da parceria com os hospitais públicos ou particulares de Dourados", afirmava a determinação do titular, José Domingues Filho.

Ele ainda acrescentou que a Secretaria Municipal de Saúde deveria "fornecer o exame de Raio-X para todos os pacientes já inseridos na fila do SISREG [sistema de regulação da saúde] na macrorregião de Dourados até esta data, na rede pública ou particular, no prazo de 60 dias, considerando a urgência ou eletividade de cada caso".

Além da ordem para a assistência médica através do uso do raio-x, também era exigida concessão de exames de Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica CPRE e Videolaringoscopia.

No entanto, o Governo do Estado conseguiu reverter a decisão em petição no TJ considerando "que não se coadunam com as normas e medidas sanitárias e administrativas expedidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do COVID-19, provocando gravíssima lesão à ordem, saúde e economia pública."

Ainda na defesa da suspensão da obrigação, o Estado argumenta que a obrigação de fornecimento dos exames acarreta um previsível dano à ordem pública uma vez que acaba "acarretando um patente direcionamento das verbas públicas, recursos humanos, materiais e tecnológicos, atualmente canalizados para a prevenção e combate ao coronavírus".

Por fim, a defesa ainda sustentou que a execução de decisões como a de Domingues Filho colocam em risco de colapso a saúde pública de Dourados.

"Com efeito, neste momento, decisões isoladas, atendendo pretensões desprovidas de urgência, têm o potencial de causar desorganização administrativa, obstaculizando o atendimento prioritário dos pacientes graves que se socorrem dos hospitais públicos, especialmente os casos decorrentes do covid-19", finaliza a argumentação do Estado.

Tais apontamentos motivaram então o acatamento do pedido de suspensão da segurança, visando a "potencialidade de grave lesão à ordem, à saúde e economia públicas do Município do Estado".