Resolução autoriza que delegados e policiais retirarem possível agressor do domicílio, em regiões que não sejam sede de comarcas.

Decisão do STF ajudará mulheres vítimas de violência doméstica, em 25 municípios de MS
25 municípios de Mato grosso do sul será beneficiado com a decisão. / Foto: Reprodução

O decreto, anunciado nesta quarta-feira (23), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que torna possível que delegados e policiais retirem do domicílio potenciais agressores da mulher, traz expectativas positivas para Mato Grosso do Sul.

De forma unânime os ministros reconheceram que o Art 12-C, da Lei Maria da Penha é constitucional.

Isto quer dizer que os municípios que não sejam sede de comarcas - territórios onde há um juiz de primeira estância que exerce a jurisdição, ou seja, onde existe um Fórum instalado - o delegado de polícia possa, a partir da data de publicação da norma, afastar imediatamente o agressor da residência. 

De acordo com a representante da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande (Deam), Elaine Cristina Ishiki Benicasa, nos municípios onde não houver um delegado, qualquer policial poderá realizar o ato.

'Essa novidade veio em uma situação específica. Qual a situação real do nosso estado?! São 79 municípios onde apenas 54 são comarcas e 25 que não são. Então, para esses 25 que não são, com certeza a decisão será de extrema utilidade.', ressalta. 

Segundo a delegada, essa decisão em específico, contribui com a diminuição de casos de feminicídios por trazer maior efetividade e rapidez para situação de violência contra a mulher. 

“Nesses locais onde não há uma resposta do judiciário em termos imediatos, há então a possibilidade da ação por parte do delegado de polícia, que apenas constatando determinada violência de gênero, poderá retirar o autor para proteger a integridade física da mulher, sem precisar esperar todo o trâmite de solicitação da medida, encaminhamento para o judiciário.', pontua.

Antes da decisão do STF o delegado de polícia agia como um instrumento, colhendo a solicitação da vítima da medida protetiva e encaminhando ao poder judiciário. A análise poderia demorar até 24 h.

Agora, não há mais esse encaminhamento. A delegada da Deam acrescenta que o próprio delegado já concede e retira o agressor.

 “Não precisa mais, no caso dos 25 municípios, de uma medida preliminar, mas sim posterior. Ainda que seja rápido esses trâmites, ainda leva um certo tempo. Então nesses locais o delegado pode agir de uma forma mais eficaz.', termina.

Desavença no Supremo
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionou a alteração na Maria da Penha, sob o argumento de que a mudança criou um 'estado policialesco'.

'Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a 'penetrar' no 'lar, domicilio ou local de convivência', sem ordem judicial, para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o da sua liberdade, antes do devido processo legal', disse a AMB em seu pedido ao STF.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou de forma contrária ao entendimento da associação e afirmou que não há problema na atuação do delegado nesses casos. Ele disse que mais da metade dos municípios do país não é sede de comarca.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União), em seus argumentos, se manifestou de forma contrária à AMB.

'A nova lei faz parte de uma necessária e fundamental complementação da Lei Maria da Penha, continuando a dar efetividade aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, no âmbito nacional e internacional', disse Bruno Bianco, advogado-geral da União.

O PGR (Procuradoria-Geral da República), Augusto Aras, defendeu a posição da AMB e disse que a legislação invade a atuação do Poder Judiciário.