Deputado João Henrique protocolou PDL para sustar efeitos do programa Regularize Já e cobra transparência e justiça fiscal em Mato Grosso do Sul.

Contribuinte não pode ser massa de manobra para arrecadação do Governo, alerta Catan
Deputado João Henrique protocolou PDL para sustar efeitos do programa Regularize Já e cobra transparência e justiça fiscal em Mato Grosso do Sul. / Foto: Assessoria de Imprensa

O deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS) protocolou hoje (09.02) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) – número 02/2026 - que susta os efeitos da Resolução/SEFAZ nº 3.489, de 2 de fevereiro de 2026, que instituiu o programa “Regularize Já” no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. Segundo o parlamentar, o ato normativo extrapola o poder regulamentar ao criar, por resolução, obrigações e procedimentos sem respaldo em lei formal, deslocando para o contribuinte encargos que são próprios do Estado.

O PDL apresentado pelo parlamentar determina a suspensão de todos os efeitos normativos da resolução, incluindo procedimentos, comunicações, condicionamentos e impactos jurídicos decorrentes do “Regularize Já”. Para o deputado, a iniciativa da SEFAZ acaba por importar às empresas – em especial micro e pequenos negócios – um verdadeiro regime de vigilância fiscal permanente, em que o contribuinte é obrigado a se autoauditar e a produzir provas contra si mesmo, sob pena de avaliações futuras.

“Ao menos 90% dos microempreendedores, das empresas do regime simples já foram notificados. Nosso empresariado, o comerciante, que já passa por grandes dificuldades em função da pesada carga fiscal, está sendo perseguido”, enfatiza o deputado.

O parlamentar já havia denunciado que o lançamento do “Regularize Já” ocorre em um contexto de contingenciamentos orçamentários e discurso de crise por parte do Governo Eduardo Riedel, ao mesmo tempo em que o Estado mantém elevadas renúncias fiscais em favor de grandes grupos econômicos. Para o deputado, o contribuinte não pode ser transformado em “massa de manobra” de uma política arrecadatória prejudicial, enquanto o governo renuncia a receitas bilionárias em incentivos.

Em bastidor trazido pelo parlamentar, um contador atuante no Estado relatou que cerca de 90% das empresas já foram notificadas sobre supostas divergências fiscais logo no início do programa, o que, segundo Catan, reforça a percepção de que se criou um cenário de “é preciso arrecadar a qualquer custo”. Ele defende que qualquer medida de modernização fiscal precisa vir acompanhada de transparência, proporcionalidade e respeito às garantias constitucionais, sob pena de transformar um instrumento de conformidade tributária em mecanismo de pressão desmedida sobre quem produz, gera empregos e movimenta a economia sul-mato-grossense.

Na justificativa, o deputado João Henrique ressalta que não é contrário à modernização da administração tributária, à regularização fiscal ou ao uso de tecnologia, mas contesta os meios adotados. O texto aponta que a resolução transfere ao setor produtivo custos técnicos, operacionais e financeiros típicos da estrutura estatal, como auditorias, interpretação de cruzamentos de dados e validação de inconsistências, em descompasso com a capacidade real de micro e pequenas empresas. Para o parlamentar, “fiscalizar é dever do Fisco, não do contribuinte”.

O deputado argumentou ainda que o instrumento infralegal cria, na prática, um microssistema de monitoramento prévio, difuso e contínuo da atividade econômica, rompendo com a lógica do devido processo legal administrativo e das garantias do contraditório e da ampla defesa. Ele destaca que a Constituição Estadual confere à Assembleia competência privativa para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar, e que o Decreto Legislativo é justamente o mecanismo adequado para exercer esse controle e restabelecer os limites entre os Poderes.

João Henrique Catan também alerta que, ao impor camadas adicionais de controle e autovigilância justamente sobre empresas do Simples Nacional, o Estado contraria a finalidade constitucional de simplificar e promover as micro e pequenas empresas. “Em vez de facilitar a conformidade tributária, a medida aumenta os custos, gera insegurança jurídica e transforma uma política que deveria ser de apoio em instrumento de pressão arrecadatória sobre quem empreende e sustenta os empregos”.

Na avaliação do parlamentar, ao institucionalizar cruzamentos massivos de dados e exposições antecipadas de supostas inconsistências sem processo fiscal claramente instaurado, o Estado cria um ambiente de constrangimento indireto, em que o empreendedor opera sob constante clima de avaliações, o que é incompatível com a iniciativa livre e com um ambiente de negócios saudáveis. Por isso, ele defende a sustação integral da Resolução 3.489/2026 como medida necessária para proteger a legalidade, a separação de poderes e a segurança jurídica em Mato Grosso do Sul.

 

REQUERIMENTO

Na mesma linha de fiscalização, o deputado apresentou um requerimento de informações à Secretaria de Fazenda sobre a implementação do programa “Regularize Já”. O parlamento quer analisar os critérios técnicos e metodologias usadas para identificar inconsistências fiscais, número de empresas alcançadas – com recortes para micro e pequenos negócios – períodos fiscais analisados, estudos de impacto econômico-financeiro e eventuais metas de incremento de arrecadação vinculadas à iniciativa.

O deputado estudou especialmente os efeitos do programa sobre pequenos empresários, questionando se haverá tratamento diferenciado em prazos, parcelamentos e condições de regularização, bem como qual será o fluxo formal de contestação das divergências, com prazos, análise e garantias de ampla defesa. Ele também solicitou dados sobre o índice de precisão dos índices de informações e o percentual histórico de apontamentos considerados improcedentes, além de cobrar medidas de orientação e apoio técnico aos contribuintes, incluindo quem não tem estrutura para arcar com contador especializado, auditoria independente ou assessoria jurídica própria.