Três empresas estão fora de licitação de R$ 43 milhões

Contrato acaba e licitação classifica 17 para tapa-buraco em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande divulgou nesta quinta-feira (28) que das 21 empresas que participam da licitação modelo concorrência para o serviço de tapa-buraco, no valor de R$ 43 milhões, 17 seguem na disputa. Apesar do fim dos contratos vigentes nesta quarta-feira (27) e somente algumas equipes próprias trabalhando no serviço nesta quinta, a Prefeitura ainda não finalizou a contratação das empreiteiras.

Foram declaradas inabilitadas as empresas Olipol Engenharia e Comércio LTDA – EPP, Avance Construtora EIREli – ME e Manumovel Manutenção e Conservação de Rodovias LTDA. A empresa Age Comercial Ltda –EPP foi inabilitada apenas no lote 4. As empresas terão cinco dias para recorrer da decisão.

Seguem na disputa as cinco empresas que já realizam o serviço: Engepar Engenharia e Participações, MR & JR Locação de Máquinas e Equipamentos, Pavitec Construtora, Gradual Engenharia e EBS – Empresa Brasileira de Saneamento.

Além delas, estão habilitadas a Usimix LTDA, Construtora Alvorada LTDA, Anfer Construções e Comércio LTDA, Evento Construtora de Obras LTDA, Diferencial Serviços e Construções LTDA, Infrater Engenharia LTDA, Construtora Rial LTDA, Enerpav G.S. LTDA, Wala Engenharia LTDA, CGR Engenharia EIRELI, Teccon S/A Construção e Pavimentação e Via Venetto Construtora de Obras EIRELLI.

TCE-MS

Em maio, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o Sul) suspendeu, em decisão liminar do conselheiro Jerson Domingos, a concorrência 4/2017 de R$ 47.311.469,77 para o serviço de tapa-buraco da Prefeitura de Campo Grande após encontrar suspeitas de 22 irregularidades. As propostas seriam abertas em junho.

O laudo que analisou o edital foi emitido pela Ieama (Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente) do Tribunal e apontou irregularidades como exigência de garantia prévia de participação pelas empresas licitantes no valor referente a 1% do valor do orçamento; exigência excessiva na qualificação técnica; assinatura de sócios em certidões; capital social exagerado; exigência de pessoal de suporte para fiscalização e prazo exíguo para impugnações.

Outras observações foram feitas em relação a falhas de projeto, como divisão equivocada de regiões da cidade; falta de especificação do CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente); falha na distinção dos serviços de remendo; deficiência na forma de medição do serviço de selagem de trincas; falta de indicação de local de descarte e risco de sobre preço por inexistência de comprovação de estimativa de quantitativo de serviços.

Para o conselheiro relator, o edital infringe “regras e normas básicas de licitação” e o prosseguimento do certame, como se encontra, traria sérios prejuízos ao erário. Jerson Domingos solicitou a correção dos 22 itens para que a Prefeitura reabra a licitação.

Após adequações do edital, a concorrência foi reaberta pelo Tribunal no último dia 13 de julho, atrasando o certame para substituição do contrato anterior, que venceu nesta quarta.